O aposentadoria É um momento aguardado por muitos trabalhadores, e entender o tempo mínimo de contribuição e o valor médio do benefício é fundamental para um planejamento eficiente. Com as recentes mudanças nas regras previdenciárias, muitos brasileiros têm dúvidas sobre como calcule sua aposentadoria.
Realizar simulações periódicas e manter-se informado sobre as atualizações legislativas é essencial para garantir uma aposentadoria segura e confortável. Utilize as ferramentas disponíveis, como o portal Meu INSS e o Calculadora FDRalém de considerar a ajuda de especialistas para tomar decisões informadas e aproveitar ao máximo os benefícios previdenciários.
Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria
Para se aposentar pelo INSS é necessário cumprir um período mínimo de contribuição, que varia de acordo com o tipo de aposentadoria. Após a reforma da Segurança Social, em vigor desde novembro de 2019, foram estabelecidas novas regras de transição. As principais modalidades são:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para quem já estava no sistema antes da reforma)
Aposentadoria por idade
Regra de pontos
A regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição. Até 2024, é necessário alcançar:
Valor médio de aposentadoria
O valor da aposentadoria é calculado com base no histórico de contribuições do trabalhador ao longo da vida. Após a reforma, o salário médio passou a ser calculado considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data.
Cálculo do salário médio
Para calcular o salário médio, o INSS soma todos os salários de contribuição e divide pela quantidade de meses correspondente. Com a reforma, a média não desconsidera mais os 20% mais baixos dos salários, como acontecia antes. Isto pode reduzir o valor do benefício final.
Fator previdenciário
O fator previdenciário é um índice aplicado ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e tem como base a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Pode reduzir o valor da aposentadoria caso o trabalhador decida se aposentar antecipadamente.
Exemplos de cálculo:
Aposentadoria por Idade
Imagine uma mulher que começou a contribuir aos 22 anos e chegou aos 62 anos em 2024, tendo contribuído durante 40 anos. O valor do benefício dela será calculado com base na média dos salários de contribuição desses anos.
Se a contribuição média for de R$ 3 mil, ela terá direito a 60% desse valor, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 15 anos. Neste caso seriam mais 50% (2% x 25 anos), totalizando 110% do salário médio. Portanto, sua aposentadoria seria de R$ 3.300.
Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de pontos)
Um homem que atingir 100 pontos em 2024, com 35 anos de contribuições e 65 anos de idade, terá sua aposentadoria calculada com base na média salarial. Se seu salário médio for de R$ 4 mil, e ele optar pela regra dos pontos, poderá receber o valor médio integral, ou seja, R$ 4 mil.
Simulação de aposentadoria
O INSS disponibiliza uma ferramenta online de simulação de aposentadoria no portal Meu INSS. Através desta plataforma os trabalhadores podem acessar suas contribuições e realizar a simulação seguindo os passos abaixo:
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Acesse o site Meu INSS e faça login com seu CPF e senha. Se este for seu primeiro acesso, você precisará se cadastrar.
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Acesse o extrato de contribuição, conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para conferir todos os períodos de contribuição registrados.
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Utilize a opção “Simular Aposentadoria” para calcular o tempo restante e o valor estimado do benefício. A ferramenta considera as regras atuais e oferece uma visão geral das opções disponíveis.
Lista de aposentadorias e benefícios do INSS
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Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuições.
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Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
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Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição docente: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades docentes na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
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Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que estão permanentemente impossibilitados de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
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Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
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Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optarem por cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo mínimo.
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Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
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Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores temporariamente impossibilitados de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
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Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído há pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.
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