Foi aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nova legislação que entra em vigor para transporte escolar. O que incluem: ônibus, micro-ônibus e vans. A nova legislação terá impacto tanto nas linhas governamentais quanto no transporte fretado e pago.
Regra do Contran interfere no uso do espelho retrovisoraquele espelho que fica do lado do motorista e do passageiro da porta e que ajuda na hora de dirigir o carro. O espelho retrovisor é usado para o motorista monitorar os carros atrás e ao lado deles.
É muito importante que os retrovisores estejam bem ajustados, para que o motorista tenha noção do seu espaço, saiba onde pode estacionar, ultrapassar e até mudar de faixa. O Resolução 924, de 28 de março de 2022, Já trouxe mudanças no uso do retrovisor.
Porém, foi no início deste ano que a legislação foi alterada. Agora, além dos veículos de transporte escolar que já operam no mercado, carros 0 km Eles também precisarão ter um tipo específico de espelho para facilitar a navegação do motorista.
O objetivo é tornar as viagens mais seguras, com menos chances de acidentes. Para conduzir um veículo que transporte mais de cinco pessoas, o carteira de motorista (Carta Nacional de Condução) tem uma categoria começando em D.
O que muda no retrovisor dos veículos de transporte escolar?
Pela Resolução que foi reajustada neste ano de 2024, o espelhos retrovisores de veículos escolares deve seguir estas regras que foram criadas para manter os passageiros seguros:
- A área mínima dos espelhos deverá ser de 69 cm²;
- Um espelho grande deve ser suficiente para conter um círculo de 7,8 cm de diâmetro
- A imagem exibida no retrovisor deve ser considerada e adaptada de acordo com a altura das crianças
- Espelhos e outros dispositivos para visão indireta devem ser instalados de forma que não se movam.
Dirigir sem espelhos retrovisores ou com itens danificados é uma infração grave. A punição prevê multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH.
Além dos carros que já estão rodando e que precisarão ser adaptado com um novo espelhoou com espelho adaptado, os carros 0 km deverão sair das lojas com essas especificações.
Mudanças na renovação da carteira de motorista
Além da mudança no veículo, desde 2021 mudanças também foram trazidas para o renovação da carteira de motorista. O renovação de documento é sempre obrigatória para qualquer pessoa cujo documento tenha expirado há mais de 30 dias.
O prazo de validade da carteira leva em consideração a idade do condutor. Para saber a validade da sua habilitação, basta o motorista verificar as informações impressas no verso do seu documento.
Em 2021, o governo da época alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e os principais mudança na carteira de motorista Foi durante o período de obrigatoriedade de renovação da carteira de habilitação.
Para motoristas com menores de 50 anos o prazo foi prorrogadodesde antes da medida, os motoristas dessa idade tinham que renovar a cada 5 anos.
Por outro lado, para aqueles que têm acima de 70 anos o prazo foi reduzido, e para continuar dirigindo terão que renovar a carteira de motorista mais vezes.
- Condutores com menos de 50 anos: renovação a cada 10 anos;
- Condutores entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
- Condutores com mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos.
Como renovar sua carteira de motorista
O processo de renovação de carteira de motorista A responsabilidade é do próprio motorista que precisa ficar atento à validade do seu documento.
O primeiro passo é solicitar o processo de renovação pelo site do Detran do seu estado. Depois, agende uma consulta médica em uma clínica autorizada pelo órgão de trânsito.
Após o pagamento de todas as taxas e aprovação nos exames, o documento poderá ser retirado em uma agência do Detran, ou recebido no endereço.
- Agendar renovação pelo site do Detran do seu estado;
- Na data e horário agendados, compareça à agência do Detran mais próxima;
- Traga a sua carta de condução atual e os documentos necessários;
- Passar por consultas médicas que também precisam ser agendadas;
- O documento será entregue no endereço do motorista, ou poderá ser retirado no Detran.
Documentos necessários
- Documento de Identificação (RG), original e cópia;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), original e cópia;
- Comprovante de residência, original e cópia;
- Carta de condução anterior, original e cópia.
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