O aposentadoria por invalidez É aprovado pelo INSS quando o trabalhador não consegue continuar no mercado de trabalho por motivos de saúde. O benefício é concedido após 1 ano de contribuição ao INSS.
INSS paga aposentadoria por invalidez quando o trabalhador já recebeu auxílio-doença e reabilitação profissional e ainda não tem condições de retornar ao mercado de trabalho. É uma modalidade de benefício que garante a saúde do profissional.
Atualmente denominado Benefício por Incapacidade Permanente, essa aposentadoria é concedida com base no auxílio-doença. Isso significa que você não pode fazer uma solicitação direta a ela.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
O INSS não possui uma lista específica de doenças que dão direito ao benefício. Mas existem algumas condições que são graves, irreversíveis e incapacitantes. Neste caso, o acesso ao benefício pode ser mais fácil, são eles:
- Tuberculose ativa;
- Lepra;
- Transtorno mental grave, desde que associado à alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Contaminação radiológica, com base em conclusão de medicina especializada;
- Doença hepática grave;
- Esclerose múltipla;
- AVC (agudo); e
- Abdome Agudo Cirúrgico.
Doença pré-existente não garante aposentadoria por invalidez
Segundo o INSS, quando o segurado possui doença pré-existente, ele não tem direito ao benefício por invalidez temporária. O benefício só poderá ser concedido se agravamento do estado de saúde.
O próprio Instituto cita o exemplo de uma pessoa com problemas de visão que posteriormente se transforma em cegueira; neste caso ela teria direito ao benefício temporário, que poderia se tornar permanente.
Nessas situações, o segurado terá que se submeter a um exame médico no INSS que comprovará seu estado de saúde e a necessidade do benefício.
Em todos os casos o segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições para a Segurança Social.
Além disso, o contribuinte não pode ter deixado de contribuir para o INSS por período que resulte na suspensão dos seus direitos previdenciários. Este chamado O período de carência varia de 3 a 36 meses dependendo do tempo de contribuição da pessoa e se recebeu ou não seguro-desemprego.
“Se ele tiver alguma doença enquanto não estiver segurado, o auxílio será negado, mesmo que a pessoa volte a contribuir. Isso porque o início da invalidez considerado será anterior à recuperação da condição de segurado, o que não dá direito ao benefício.”, alertar o INSS.
Informações importantes sobre aposentadoria por invalidez
- Caso o segurado retorne ao trabalho, mesmo que em outra atividade, o benefício será cancelado;
- A cada dois anos, os beneficiários terão que passar por um perícia médica para reavaliação da sua condição;
- Os segurados com 60 anos ou mais, ou com 55 anos ou mais com mais de 15 anos de benefício por invalidez e segurados com HIV/Aids não precisam passar por revisão do benefício;
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Confira o passo a passo para solicitar o benefício online:
- Acesse o site Meu INSS
- Faça login no sistema;
- Selecione a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde está a pergunta “O que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “invalidez” e selecione o aplicativo: “Solicitar Benefício por Incapacidade”;
- Em seguida, escolha o Benefício por Incapacidade Permanente.
- O acompanhamento de pedidos também pode ser feito online, clique aqui e veja como acompanhar os resultados.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, os beneficiários podem solicitar 25% adicionais, veja quem tem direito.
Já trabalhei como professora de língua portuguesa e corretora de textos. A produção de textos sempre foi minha paixão, foi na escrita do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR, tenho feito cursos como UX Writing de Transformação Digital, Comunicação Digital e Jornalismo de Dados: Conceitos Introdutórios e o curso Produção de Conteúdo Digital.
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