O INSS tem regras que podem eliminar a idade mínima de aposentadoria. Porém, para aproveitá-los é necessário cumprir outros requisitos que podem incluir o tipo de atividade desenvolvida. Confira mais detalhes agora em FDR.
O aposentadoria antes dos 60 anos É o sonho de muitas pessoas que estão há muito tempo no mercado de trabalho. Em algumas situações, o INSS poderá eliminar a idade mínima e permitir essa antecipação, desde que observadas outras regras.
Antes de procurar uma das agências da Segurança Social, convém consultar a informação agora apresentada pela equipa do FDR.
É possível se aposentar mais cedo?
Sim, é possível se aposentar mais cedomas para fazer isso você precisa estar muito informado. A primeira coisa que você precisa saber é que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais da mesma forma que antes da Reforma da Previdência.

Brasileiros!
(Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)
Porém, para quem contribuiu antes de 2019, existem regras de transição que podem acelerar o acesso ao benefício previdenciário:
50% de pedágio
Homens:
- Ter mais de 33 anos de contribuições em 13 de novembro de 2019;
- Total de 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50%.
Mulheres
- Ter mais de 28 anos de contribuições em 13 de novembro de 2019;
- Total de 30 anos de contribuições para a Segurança Social;
- Cumprir o pedágio de 50%.
Com esse pedágio de 50%, o trabalhador deverá completar metade do tempo de contribuição que falta para se aposentar em 2019. Válido apenas para quem tem até 2 anos para se aposentar.


Brasileiros!
(Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)
pedágio 100%
Homem:
- Ter pelo menos 60 anos
- Ter um mínimo de 35 anos de contribuições
- Completar todo o tempo restante dos 35 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
- Cumprir o pedágio de 100% deste tempo restante (+ 2X o tempo restante).
Mulher:
- Ter pelo menos 57 anos;
- Ter no mínimo 30 anos de contribuição;
- Completar todo o tempo restante dos 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019;
- Cumprir o pedágio de 100% deste tempo restante (+ 2X o tempo restante)
Norma 86/96
Esta regra aumenta gradativamente ao longo dos anos. Em 2023 foi atualizado, em que a aposentadoria é concedida com base na pontuação feita pelo contribuinte, que é resultado do soma de idade + tempo de contribuição, observando os seguintes detalhes:
|
HOMEM |
MULHER |
Tempo de contribuição |
35 |
30 |
Pontuação |
98 |
88 |
Por exemplo, uma mulher que tem 58 anos e contribuiu com 30 anos com 88 pontos, então ela pode solicitar a aposentadoria utilizando esta regra.
A especialista do FDR, Lila Cunha, fornece mais informações sobre esse sistema de pontuação de aposentadoria.
Como solicitar aposentadoria online
Confira o passo a passo de como fazer seu pedido sem sair de casa:
- Acesse o Meu sistema INSS ou aplicativo;
- Faça login com seus dados do Gov.br (número de CPF e senha);
- Clique na opção “Novo Aplicativo”;
- Digite “aposentadoria”;
- Verifique se atende aos requisitos acima mencionados;
- Preencha os dados e anexe os documentos;
- Envie a solicitação.
Você sabia que é possível se aposentar aos 55 anos? Para isso, você precisa comprovar que sua atividade profissional oferece riscos à sua saúde.
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