Inicialmente, o mês de setembro traria uma mudança significativa no MEI (Microempreendedor Individual) durante o emissão da fatura. No entanto, o Ministério das Finanças decidiu alterar o prazo para que alguns empresários se possam adaptar.
Desde o ano passado o Fatura MEI sofreu algumas alterações. Primeiro foi no canal de emissão de documentos, que antes era um serviço oferecido pelas prefeituras municipais, o que fazia com que o layout e as informações da nota fossem diferentes em cada cidade.
O governo então decidiu unificar o canal de emissão de faturas. Agora, outra medida foi anunciada. Que o MEIs deve começar a inserir o Código do Regime Tributário (CRT 4) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
Inicialmente, o prazo para o início desta nova obrigação era 2 de setembro de 2024. No entanto, o Ministério das Finanças decidiu prorrogar a obrigação para o próximo ano, e agora o novo período de início é 1º de abril de 2025.
“As alterações ocorrerão, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, esclareceu o Ministério das Finanças num email enviado à revista Pequenas Empresas Grandes Negócios.
O que o CRT 4 representa na fatura do MEI?
Na realidade, o Código do Regime Tributário (CRT) é tradicionalmente utilizado para emissão de faturas. O que o governo federal preparou foi uma padronização para incluir os MEIs.
Para tanto, foi criado um campo específico para identificar que a nota está sendo emitida por um microempreendedor individual. Essa necessidade foi percebida porque o MEI presta serviços diferentes dos demais empreendedores, e tem impostos separados outros tipos de empresas.
O Valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é um imposto estadual, por exemplo, é de R$ 1 para microempreendedores, independente da região onde moram ou da atividade que praticam.
No preenchimento do documento fiscal, a principal alteração desta nova obrigação é que:
- O MEI deverá preencher o campo CRT com o código 4, identificando que o serviço foi prestado por um microempreendedor.
Contudo, conforme refere o Ministério das Finanças, este preenchimento só será obrigatório a partir de Abril do próximo ano, altura em que haverá atualização da versão da Nota Técnica.
Quando incluir o CRT 4 na emissão da nota fiscal como MEI?
De acordo com as primeiras informações, os MEIs são obrigados a entrar no CRT 4 (Código do Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:
- NF-e: para venda de produtos, compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou operações de exportação;
- NFC-e: documento apenas digital, armazenado eletronicamente. Registra transações comerciais que envolvam vendas presenciais ou vendas para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor de transação inferior a duzentos mil reais.
Normalmente cabe ao microempreendedor preencha e envie a NFS-e (Fatura Eletrônica de Serviços). O documento é obrigatório quando há venda ou prestação de serviço a outra pessoa jurídica, ou quando o cliente solicita.
Nova tabela CFOP para MEI
Além das novas informações da fatura, a nova regra também inclui novos códigos para operações de vendas para não contribuintes e atualização dos códigos existentes.
Além da obrigatoriedade de aplicação dos novos códigos nas operações internas e interestaduais quando informado o CRT 4.
Diante disso, o CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:
- 1.202: Devolução de vendas de mercadorias;
- 1.904: Devolução de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202: Devolução de vendas de mercadorias (interestadual);
- 2.904: Remessa de devolução (interestadual);
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202: Devolução de compra para venda;
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: Venda de mercadorias adquiridas (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para venda (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
- Ao tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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