Há informações, principalmente na internet, sobre assessoria jurídica para pedido de salário-maternidade no INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). Essas consultorias convencem as mulheres de que elas precisam da ajuda de um advogado para solicitar o benefício.
O Salário maternidade do INSS é diferente de licença maternidade. Licença é o período em que a mulher – ou o homem em casos específicos – permanece longe do trabalho dedicar-se ao cuidado de uma criança.
O salário, por sua vez, é o remuneração que ele receba durante o período que você estiver ausente. Este é um garantia financeira ao segurado para que você possa viver os primeiros meses de vida do seu bebê sem se preocupar com o trabalho.
É possível receber o benefício por um período de até 120 dias, o que equivale a quatro meses. Todo o processo de a solicitação é feita on-line, pelo Meu INSS, mas muita gente tem acreditado que o pedido só acontece se contar com o auxílio de um advogado.
O advogado particular, ou a defensoria pública, só deverá ser acessado quando a trabalhadora tiver direito ao salário-maternidade, mas o benefício for negado. Neste caso, você precisará registrar uma ordem judicial solicitando que o INSS analise e aceite o pedido.
Quais trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade INSS 2025
De acordo com as regras do INSS, para ter direito ao salário maternidade Você precisa atender a alguns critérios básicos.
A solicitação é analisada pelo INSS e pode ser enviada até 28 dias antes da data prevista de nascimento, desde que você tenha um atestado de licença médica antecipada.
O primeiro passo, antes de fazer uma solicitação de pagamento, é saber se sua situação profissional justifica a liberação do seu salário.
Hoje, o benefício é pago a todos os cidadãos Situação de segurado INSS, como:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho em regime CLT;
- Desempregado segurado pelo INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador ocasional;
- Contribuinte individual ou voluntário;
- Segurado especial;
- Desempregado durante período de carência.
Quando pode ser solicitado o salário-maternidade do INSS?
O salário-maternidade pode ser solicitado até o 5 anos a partir do fato que dá origem ao benefício. Portanto, mesmo sendo um filho pequeno, se ele atender aos critérios para ter direito ao pagamento ele será feito, não sendo necessário que seja recém-nascido.
Há informações na internet, principalmente em campanhas nas redes sociais, de que mães desempregadas podem fazer o solicitação de salário-maternidade do INSS. Isso só acontece se a mulher estiver segurada durante a carência.
Além disso, se a prestação tiver sido paga quando ela estava empregada, não pode ser liberado novamente.
A Segurança Social irá liberação por até 120 dias pagamento a quem:
- afastar-se da atividade por nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou tutela legal para fins de adoção;
- solicitar o salário-maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), segurado facultativo e especial (rural).
Não é exigida carência de pelo menos 10 contribuições pagas em dia para quem trabalha como empregado, incluindo trabalhadores domésticos e trabalhadores ocasionais.
Para quem está desempregado, é necessário comprovar que mantém a condição de segurado do INSS.
Como solicitar o salário-maternidade pelo INSS
O solicitação de salário-maternidade pelo INSS É realizado online, facilitando a solicitação. A solicitação poderá ser feita após o nascimento da criança, apresentando a certidão de nascimento.
O pedido também pode ser feito até 28 dias antes da data prevista de entrega, contanto que seja atestado médico anexado ao pedido justificando a demissão do trabalho
Além disso, vale lembrar que o pedido pode ser apresentado até cinco anos após o nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção e outros casos.
- Entre no Meu INSS (App ou site);
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e prossiga seguindo as instruções.
Quem contar com a assessoria de um advogado particular terá que pagar os honorários deste profissional.
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