O salário maternidade É concedido às mães e, em alguns casos, aos pais, de crianças recém-nascidas ou que acabaram de constituir uma nova família por adoção. O INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) é responsável pelo pagamento deste grupo.
O salário-maternidade é concedido pelo período em que a trabalhadora necessita ausente das suas funções profissionais para a chegada de um filho. Isso também acontece na adoção, mesmo que a criança não seja recém-nascida.
Devido ao período de adaptação do menor, é interessante que a mãe ou o pai possam tirar folga do trabalho para dedicar a nova rotina daquela criança. As regras do salário-maternidade para nascimento de filho biológico ou adoção apresentam poucas diferenças.
A solicitação é feita ao INSS nos dois casos e o cálculo do valor é o mesmo. Sendo de pelo menos 1 salário federalque é o piso do INSS. Mas pode ser maior, os empregados CLT recebem exatamente o mesmo salário que foi pago pelo empregador.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O pagamento é feito a todos os cidadãos em Situação de segurado INSS, como:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho em regime CLT;
- Desempregado segurado pelo INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador ocasional;
- Contribuinte individual ou voluntário;
- Segurado especial;
- Desempregado durante período de carência.
Em 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou das regras do benefício maternidade do INSS 2025 a exigência de 10 contribuições previdenciárias para autônomos. Portanto, elas passam a se equiparar às mulheres CLT e Não há período de carência no pedido.
Enquanto isso, o situações que dão direito a receber salário-maternidade são:
- Nascimento de filhos: parcelamento em até 120 dias, ou seja, em 4x;
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a empregada terá direito a licença maternidade de 14 dias, e 1 parcela de salário;
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: o empregado terá direito aos mesmos 120 dias de benefício;
- Adoção ou tutela legal: parcelamento em até 120 dias, ou seja, em 4x. Válido para crianças até 12 anos;
- Morte da mãe durante o parto: neste caso, o benefício é recebido pelo progenitor que cumpre os critérios.
Como funciona o salário-maternidade em caso de adoção
A diferença de benefício maternidade em caso de adoçãoe o salário-maternidade, no caso de nascimento de filho biológico, é o limite de idade do filho para que o pedido seja feito.
Hoje, após o nascimento ou óbito de um natimorto, a mãe pode solicitar o salário-maternidade ao INSS pelo prazo máximo de cinco anos após o fato ocorrido. Ou seja, até a criança completar 5 anos ainda é possível recebê-lo.
Por outro lado, no caso da adoção funciona assim:
- O salário-maternidade é concedido no caso de adoção de crianças até 12 anos;
- É necessário comprovar a situação através do documento que comprove a guarda ou adoção do menor;
- O prazo de pagamento também é de 4 meses, ou seja, 120 dias.
O texto de Lei 12.873/2013 equipara homens e mulheres no direito a benefícios em caso de adoção, e a mesma regra se aplica a casais do mesmo sexo. Porém, apenas um responsável pela criança poderá receber o benefício.
As licenças maternidade e paternidade também são direitos dos pais adotivos. Normalmente a mulher recebe quatro meses de licença para adaptação do menor e os homens têm em torno de cinco a sete dias.
Como solicitar o salário-maternidade em caso de adoção
O pedido de benefício maternidade por adoção é feito diretamente ao INSS. Basta encaminhar a solicitação com os documentos e o Instituto terá entre 30 e 60 dias para responder.
Quando a adoção for de dois filhos, por exemplo, irmãos, o salário não é dobrado. O responsável que receberá o benefício, seja homem ou mulher, terá acesso a um salário único pela guarda dos dois menores.
- Acesse Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
- Clique em “Nova solicitação” e digite “Salário maternidade”;
- Escolha: “Salário maternidade para adoção”;
- Preencha os dados necessários e encaminhe os documentos;
- Aguarde a análise do INSS.
Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade na adoção
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos relativos às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Compromisso de Contribuições (CTC), cadernetas, documentação rural, etc.).
- Nova certidão de nascimento da criança com o nome dos pais adotivos, se for o caso; ou
- Prazo de guarda e/ou adoção definitiva.
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