Trabalhador que sofre acidente de trabalho Você tem direito à proteção ao receber benefícios do INSS. Essas situações podem acontecer em qualquer ambiente de trabalho. E em alguns casos até a caminho do trabalho. Entenda melhor essa situação.
Para o acidentes de trabalho devem ser comunicados ao INSS, pois é possível ter acesso aos benefícios deles. Em geral, o benefício é pago quando é necessário afastar-se por mais de 15 dias. Nesse período de cobertura o trabalhador pode se dedicar mais à sua recuperação.
Essa cobertura do INSS é oferecida aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) e contribuintes individuais.
O que é um acidente de trabalho?
Para o INSS, acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício profissional, podendo acontecer dentro e fora do espaço de trabalho. Esses acidentes podem resultar em lesões corporais ou perturbações funcionais, o que provoca a perda ou redução da função ou, nos piores casos, a morte do profissional. Essas lesões podem ser temporárias ou permanentes.
Segundo o próprio INSS, esses acidentes de trabalho ocorrem tanto com trabalhador com carteira assinada, como com o empregados domésticos ou com seguro especial.
Nesse sentido, o que importa não é o tipo de trabalho, o INSS não avalia isso. Mas, sim, os dados gerados pelo acidente.
Em caso de morte, o segurado sai pensão por morte, que será pago aos seus dependentes. A especialista do FDR, Lila Cunha, apresenta as últimas alterações introduzidas na pensão por morte.
Nos demais casos, quando ocorrerem lesões, o segurado tem direito a: assistência por invalidez temporária, aposentadoria por invalidez permanente.
Acidente de deslocamento
Muitas pessoas não sabem da existência de acidente de viação, aquele que acontece no caminho de ida ou volta para o trabalho. O INSS reconhece essas situações, mas o acesso ao benefício pode ser um pouco diferente.
Em decisão recente de abril, a Subseção I Especializada em Conflitos Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma hamburgueria em acidente sofrido por um funcionário.
Na ocasião, o trabalhador acabou adormecendo ao volante, após uma longa jornada de trabalho, sofreu um acidente e acabou sofrendo uma lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas.
Situações que dão direito ao benefício por acidente de trabalho
O INSS considera acidente de trabalho as seguintes situações:
Doença ocupacional: doença produzida ou desencadeada pelo exercício de actividade profissional constante e constante da respectiva lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social; Isso é
Doença ocupacional: doença adquirida ou desencadeada em virtude de condições especiais de trabalho e constante da respetiva lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Outras situações também podem ser caracterizado como acidente de trabalho pelo INSSsão eles:
- Doença decorrente de contaminação acidental de funcionário no exercício de sua atividade.
- Ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou colega de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Colapso, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou resultantes de força maior;
- Danos físicos intencionais, inclusive contra terceiros, devido a uma disputa relacionada ao trabalho;
- Quando houver agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou colega de trabalho.
Finalmente, existem situações que estão relacionadas à atividade de trabalho, mas não aconteceram no local de trabalho, são eles:
- Durante a execução de ordem ou prestação de serviço autorizado pela empresa ou empregador doméstico;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa ou empregador doméstico, para evitar prejuízo ou proporcionar benefício;
- Viajar por conta da empresa ou empregador doméstico, inclusive para estudo;
- Durante o trajeto de ida ou volta para o trabalho, independente do meio de transporte.
Como solicito ajuda em caso de acidente de trabalho?
O primeiro passo é a emissão do Boletim de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitido pela empresa. Depois disso, você pode pedir o Benefício por Incapacidade Temporária através Meu site do INSS.
Atualmente, o INSS adotou a Atestado para aprovação do benefício por invalidez temporária. Essa medida acaba acelerando a aprovação do benefício, que não depende mais de exame médico presencial.
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