Qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada pode aposentar-se aos 55 anos e recebendo pelo menos um salário mínimo. As regras para essa “aposentadoria antecipada” são especiais, diferentes das demais modalidades de aposentadoria do INSS. Confira como se aposentar mais cedo agora.
Alguns trabalhadores podem contar com a reforma antecipada, o que lhes permite descansar aos 55 anos. Esta medida não é válida para toda a população, porque as regras são bastante específicas. Neste sistema, o Instituto considera três pontos: idade, tempo de contribuição e tempo de trabalho.
É justamente esse último tópico que diferencia essa aposentadoria de outras também oferecidas pelo INSS.
Nos últimos meses, circularam notícias de que o presidente Lula assinou uma medida que alteraria a idade mínima para se aposentar. Na verdade não foi isso que aconteceu, essa forma de aposentadoria já existe há algum tempo, mas ganhou mais notoriedade.
Como se aposentar aos 55 anos?
A principal forma de se aposentar nesta idade é através aposentadoria especial, Como o nome sugere, possui condições especiais que precisam ser atendidas. O principal é que o profissional trabalhe com atividades que apresentem potencial risco à saúde.
Ela é oferecida justamente para reduzir os efeitos dessa exposição, que deve ser constante para garantir a aposentadoria. Entre os riscos citados pelo INSS estão a exposição ao calor, ruído ou substâncias tóxicas.
Desde a Reforma da Previdência, foi adotado um cálculo que considera 80% do valor da contribuição, a partir disso define o valor do benefício do cidadão. Com isso, o trabalhador pode não receber na aposentadoria o mesmo valor que recebia de salário.
Se neste cálculo o valor final for inferior ao salário mínimo do INSS, o segurado receberá um benefício de salário mínimo.
A aposentadoria especial é concedida aos segurados, aos trabalhadores independentes e aos contribuintes individuais, estes últimos somente se estiverem vinculados a uma cooperativa de trabalho ou de produção.
Atualmente nNão existe uma lista oficial de profissões que garantam aposentadoria especial, mas existem listas de atividades que representam um risco potencial para a saúde.
“O exercício de determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, explica a chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, Patrícia Linemann.
Regras especiais de aposentadoria
Pelas regras vigentes, o trabalhador deverá atender aos seguintes critérios:
Aposentadoria aos 55 anos
- 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde
- 15 anos de contribuição ao INSS
- Concedido apenas aos trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos
Aposentadoria aos 58 anos
- 20 anos de atividade profissional exposto a agente que causa risco à saúde
- 20 anos de contribuição e atividade profissional
- Concedido aos profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico amianto) e aos que atuam em mineração subterrânea longe das frentes de produção.
Aposentadoria aos 60 anos
- 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos
- 25 anos contribuindo com risco para a saúde
Regra de transição
Com a Reforma da Previdência, foi criada uma regra de transição para trabalhadores que não cumpriam os requisitos antes da reforma. A eles é aplicado um sistema de pontos, onde são exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, aos segurados com 15, 20 e 25 anos de exposição efetiva.
Essa pontuação é resultado da soma da idade do contribuinte + tempo de contribuição.
Os segurados podem solicitar a aposentadoria especial pelo site Meu INSS. Neste caso, é necessário solicitar a aposentadoria com base no tempo de contribuição.
A especialista do FDR, Lila Cunha, explica todas as regras da aposentadoria deste ano.
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