Drivers de aplicativos poderá contar com novas regulamentações de acordo com o relatório do Câmara dos Deputados. O projeto de lei propõe uma jornada diária máxima de trabalho de 13 horascom intervalo de descanso obrigatório de seis horas não contínuas.

Estas medidas visam equilibrar a segurança drivers de aplicativos e a eficiência do serviço, garantindo períodos de descanso adequados sem comprometer a disponibilidade dos profissionais para atender às demandas dos usuários.
O relatório em discussão na Câmara dos Deputados propõe novas medidas para drivers de aplicativos. Uma delas é a implementação de um filtro que permitirá que passageiras do sexo feminino optem por viajar apenas com condutores do mesmo sexo, visando aumentar a segurança durante as corridas.
Além disso, o texto elaborado pelo deputado Augusto Coutinho inclui diretrizes para horário de trabalho e descanso drivers de aplicativos, buscando equilibrar a disponibilidade do serviço com períodos de descanso adequados, de acordo com as demandas do mercado e as necessidades dos profissionais.
O projeto de lei que visa regulamentar o trabalho dos drivers de aplicativos está avançando em Congresso Nacional. Após análise no Comissão da Indústria, Comércio e Serviçoso texto agora passa para Comissões do Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ)passos cruciais antes de chegar ao plenário do Câmara dos Deputados para votar.
Os debates sobre o projeto incluem questões como horário de trabalho, segurança dos motoristas e direitos trabalhistas específicos deste setor, refletindo a complexidade e a importância da regulamentação dado o papel crescente das aplicações na economia digital.
Continue acompanhando para entender quais pontos estão sendo debatidos na atual proposta que visa drivers de aplicativos. Entretanto, neste artigo explico se esta categoria pode ou deve ser regularizada através do Microempreendedor Individual (MEI).
Possíveis alterações para drivers de aplicativos
Entre as medidas, destaca-se a exigência de que esses profissionais permaneçam desligados das plataformas por pelo menos onze horas diárias, com intervalo mínimo de seis horas consecutivas.
O texto também prevê flexibilidade, permitindo que as cinco horas restantes do período de descanso sejam distribuídas ao longo do dia em intervalos menores, adaptando-se às necessidades dos motoristas e à dinâmica de trabalho nas aplicações.
Também está em debate o direito de utilização de veículos próprios ou de terceiros para prestação de serviços, além da possibilidade de compartilhar o mesmo carro com outros motoristas. O relatório garante ainda aos condutores o direito a receber uma indemnização pelo cancelamento de viagens iniciadas pelos passageiros e uma indemnização fixada em 15% do valor da viagem em caso de retenção indevida do pagamento do serviço prestado.
As medidas visam regularizar e proteger os direitos trabalhistas dos profissionais do setor. Uma das propostas mais debatidas é a obrigatoriedade de os operadores informarem os condutores com noventa dias de antecedência sobre qualquer alteração na classificação dos veículos de uma determinada categoria.
Esta medida visa proporcionar maior segurança aos motoristas, permitindo-lhes realizar investimentos mais conscientes na compra de automóveis destinados ao transporte através de aplicações, alinhando as suas estratégias com as exigências do mercado.
Destaca-se ainda a criação de um “filtro anti-assédio” obrigatório aos passageiros, permitindo que as mulheres optem por viajar apenas com motoristas ou passageiros do mesmo sexo.
Esta iniciativa tem como principal objetivo aumentar a segurança e o conforto dos utilizadores das aplicações de transporte, oferecendo uma opção que visa reduzir situações desconfortáveis e promover um ambiente mais seguro durante as viagens.
Isto inclui a transferência de informações pessoais coletadas, como histórico completo de viagens e avaliações, para outras plataformas que possam oferecer serviços semelhantes.
A medida visa proporcionar aos condutores um maior controlo sobre os seus dados e oportunidades de emprego, permitindo-lhes utilizar esta informação em diferentes plataformas para maximizar as suas oportunidades de rendimento e escolhas de emprego.
O texto propõe ainda isenção de IPI para aquisição de veículos por motoristas de aplicativo que exerçam essa atividade há pelo menos três anos, com média mínima de mil horas de atividade anual. A comprovação desses elementos seria feita por meio do Imposto de Renda em conjunto com certidão emitida pelas plataformas.
Conheça a antiga proposta para motoristas de aplicativos
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Horas dirigidas: Fica estabelecido que o motorista receberá no mínimo R$ 30 pela hora dirigida. O entregador receberá R$ 17. A categoria queria estabelecer um valor mínimo para o tempo em que ficariam conectados ao sistema, mas a reivindicação não foi incluída pelo governo.
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Contribuição INSS dos motoristas: Terão que pagar 7,5% sobre 25% da hora dirigida, ou seja, sobre R$ 7,50.
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Para entregadores: Pagarão 50% da hora trabalhada, o que representa R$ 8,50.
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Contribuição para o INSS das empresas: As plataformas recolherão 20% na mesma base de cálculo dos motoristas e entregadores: 25% da hora trabalhada no caso dos motoristas, e 50% no caso dos entregadores.
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Direitos: Com a contribuição, os trabalhadores terão direito a benefícios de aposentadoria, doença e invalidez.
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MEI: motorista de aplicativo não pode atuar como Microempreendedor Individual, apenas como autônomo ou CLT.
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