O presidente Lula oficializou a Decreto nº 12.312que regulamenta a concessão de pensão para vítimas de lepra e filhos separados devido a internações compulsórias. A medida detalha os procedimentos para solicitação do benefício e define a composição do Comissão Interministerial de Avaliação.
Também assinado por Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristofoi publicado um regulamento no Diário Oficial da União última terça-feira, dia 17, e já está em vigor, reforçando o compromisso com a atualização da história desse povo.
O que diz a nova lei que regulamenta as pensões para vítimas de lepra e crianças separadas?
A pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados sofreu um aumento significativo com a Lei nº 14.736/2023. Originalmente, a Lei nº 11.520/2007 previa o benefício apenas para pessoas em internação compulsória em hospitais colônias até dezembro de 1986.
Com a atualização em 2023, o direito foi estendido a quem sofreu isolamento em casa ou nos seringais, além de crianças separadas dos pais nesse período de segregação. Essa mudança amplia o escopo dos ativos históricos.
A pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados foi ampliada, consolidando uma histórica política de reservas. A nova regra estabelece que o benefício será concedido a quem passou por internação compulsória em hospitais colônias ou isolamento forçado.
Também estão incluídos os casos de isolamento domiciliar e nos seringais, bem como de crianças separadas dos pais por medidas de segregação ou internação. A medida reforça o compromisso com a justiça social.
Nova legislação promove reparações históricas para vítimas de lepra e crianças separadas
A pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados é um substituto histórico para pessoas afetadas por uma política de Estado brasileira. Desde a década de 1920, as pessoas com hanseníase são submetidas ao isolamento e à internação compulsória, o que tem causado a separação das famílias.
Embora a prática tenha sido oficialmente abolida em 1962, continuou até 1986, quando foi finalmente encerrada. A nova legislação procura corrigir os danos causados por esta medida.
“Nenhuma quantia de dinheiro no mundo pode compensar ou apagar as marcas que a segregação deixou nas almas e nos corações das pessoas com lepra e nas suas famílias. Mas estender o direito a uma pensão especial aos filhos é dar mais um passo importante para reparar uma enorme dívida que o Brasil tem para com aqueles que, durante anos, foram privados do cuidado e do carinho de seus pais”, disse o presidente Lula no dia em que sancionou a Lei que ampliou os beneficiários.
As pensões para vítimas de lepra e crianças separadas abrangem agora mais beneficiários, procurando reparar de forma mais ampla os danos psicológicos e sociais causados pela separação forçada das famílias. O Decreto também garante o repasse de recursos diretamente às famílias, promovendo a dignidade e a memória dos atingidos pela política de saúde do Estado.
Com a nova regulamentação, a pensão será vitalícia e pessoal, não podendo ser discriminatória para herdeiros ou dependentes. O pagamento será feito mensalmente, garantindo remuneração contínua aos beneficiários.
Como será feita a análise dos benefícios?
A pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados será concedida mediante requerimento pessoal ou por procuração. A solicitação deverá ser encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos, acompanhada da documentação necessária para comprovar os fatos.
De acordo com o Decreto, a pensão não será acumulada com outras remunerações ou em casos de classificações múltiplas. O valor da pensão será definido anualmente pelos Ministérios das Finanças e da Segurança Social, e será pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador designado.
O que é necessário para que a pensão para vítimas de hanseníase e filhos separados seja aprovada?
A Comissão Interministerial de Avaliação, responsável pela análise dos pedidos de pensões de vítimas de hanseníase e filhos separados, é composta por representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos, da Saúde, da Segurança Social e do Desenvolvimento Social. A equipe emitirá pareceres que orientarão as decisões do ministério do MDHC.
Esta Comissão poderá iniciar processos administrativos para verificar a elegibilidade dos requerentes, manter uma base de dados, realizar a devida diligência e solicitar provas, incluindo provas documentais, testemunhais e periciais. Apresentará também relatórios anuais e poderá convidar especialistas e representantes das vítimas para contribuir nas avaliações.
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