Microempreendedores Individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ganhou mais tempo para acertar as coisas Dívidas do Simples Nacional. O novo prazo, 31 de janeiro de 2025, traz condições especiais para a regularização tributária, incentivando o crescimento sustentável dos pequenos negócios.
Entre os benefícios oferecidos no Liquidação de dívidas do Simples Nacional descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais, além de parcelamento em até 133 vezes. Outra vantagem é a redução da entrada inicial, facilitando o acesso ao programa de renegociação.
Com estas medidas, os empresários podem superar a inadimplência, permanecer no mercado Simples Nacional e continuar a usufruir dos benefícios fiscais que este regime proporciona.
Como quitar dívidas do Simples Nacional?
Os empresários com dívidas do Simples Nacional podem aderir ao programa de regularização diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo sistema Regularizar, da PGFN. O processo é prático e totalmente digital, garantindo agilidade.
A iniciativa busca facilitar a liquidação de tributos pendentes, permitindo que micro e pequenos empresários resolvam suas situações financeiras sem enfrentar entraves burocráticos.
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Entre no Portal do Simples Nacional;
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Clique na imagem que indica MEI;
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Faça login com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
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Clique em Parcelamento > Parcelamento Dívida MEI;
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O MEI verá uma tela com as dívidas, inclusive valores de parcelamento;
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Clique em “Concluir” se aceitar a operação.
Parcelamento de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União
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Acesse o Portal Regularize e cadastre-se com o CNPJ;
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Consulte a dívida ativa e leia as informações apresentadas e os números das parcelas;
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Clique em “Associação”;
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Analisar as condições oferecidas para negociação e escolher a mais adequada;
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Clique na aba “Avançar”;
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Em seguida clique em “Calcular” para acessar o valor da dívida consolidada;
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Clique em “Simular” para conferir os valores;
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Selecione o número de parcelas desejado e clique em “Confirmar” para finalizar.
MEIs lideram ranking de dívidas do Simples Nacional
Dados da Receita Federal revelam que 1,1 milhão de MEIs e 754 mil micro e pequenas empresas acumularam dívidas do Simples Nacional, totalizando R$ 26,7 bilhões em valores não regularizados. A situação exige atenção imediata dos empresários.
As notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), alertando sobre possíveis exclusões do regime. Para evitar sanções, é necessário quitar as dívidas, à vista ou parcelado, em até 30 dias após a leitura da notificação.
Caso discordem do termo de exclusão, os empresários poderão entrar com pedido de impugnação digitalmente, encaminhando-o ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Pena por descumprimento de renegociação de dívidas do Simples Nacional
Os empresários com dívidas do Simples Nacional têm até 30 dias para quitar os subsídios e cancelar automaticamente o prazo de exclusão, sem a necessidade de ir à Receita Federal ou realizar procedimentos adicionais.
Caso o pagamento não seja realizado integralmente, a empresa será exonerada do regime, enquanto os MEIs serão afastados do SIMEI, perdendo benefícios fiscais essenciais. A exclusão pode trazer impactos como dificuldades na emissão de notas fiscais, manutenção de contratos e até perda de licenças, comprometendo a continuidade dos negócios.
O processo de quitação de dívidas do Simples Nacional é totalmente digital, garantindo agilidade e desburocratizando os empreendedores. Os benefícios incluem descontos de até 100% em juros, multas e encargos, dependendo do perfil da dívida.
Os subsídios podem ser parcelados em até 133x, com redução da parcela inicial, proporcionando conforto com mais organização financeira. Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira parcela até 31 de janeiro de 2025.
Segundo o Sebrae, manterá os impostos em dia, garantirá benefícios como pensão e auxílio-maternidade aos MEIs, além de facilitar o acesso ao crédito e a participação nas compras públicas mesmo após a exclusão, quem acumula dívidas do Simples Nacional ainda poderá recorrer. O prazo para apresentação de contestação é de 30 dias a partir do recebimento da notificação.
No entanto, o regresso ao regime só será possível depois de todas as questões financeiras pendentes terem sido totalmente resolvidas. Regularizar dívidas é fundamental para evitar prejuízos e recuperar os benefícios do Simples Nacional.
Outras renegociações de dívidas para empreendedores
O edital PGDAU nº 6/2024 permite a regularização de débitos do Simples Nacional e demais obrigações tributárias, com exceção dos subsídios do FGTS. Os empreendedores podem aderir ao programa até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Até o momento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não divulgou o número de adesões aos editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7, que estão em vigor.
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