Foi definida uma regra única e mais específica para os casos de trabalhadores que licença por doençamas quero continuar contribuindo para a aposentadoria. A medida valerá para quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A medida foi definida pelo CRPS (Conselho de Recursos da Segurança Social), e visa atingir o Segurados do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) que se encontrem em situação de baixa por doença. Nesse período, o próprio Instituto paga o seu salário.
A empresa deixa de pagar o salário do funcionário a partir do 16º dia de licença para licença médica. Portanto, sem salário não há desconto nas contribuições previdenciárias. A maior preocupação dessas pessoas é perder meses de carência para que possam se aposentar mais tarde.
A aposentadoria por invalidez exige apenas 12 contribuições ao INSS, mas as demais exigem pelo menos 15 anos contribuíram para um total de 180 meses. Descontando os meses de afastamento para recuperação total da doença, o tempo para se aposentar seria mais demorado.
Hoje, muitos passam mais de seis meses recebendo auxílio-doença. E ainda tem quem consegue aposentadoria por invalidez, mas quando se recupera da saúde tem a obrigação de voltar ao trabalho. Nesse caso, é necessário aguardar a aposentadoria por idade.
O tempo de recebimento do auxílio-doença contará para a aposentadoria?
A decisão do CRPS é que sim, o período de recebimento do auxílio-doença poderá ser incluído no contagem regressiva para a aposentadoria. A regra definida garante que:
- Quem recorrer ao órgão poderá incluir o afastamento como contribuição como falta no valor da aposentadoria, desde que intercalado entre contribuições;
- A regra valerá para solicitações protocoladas a partir de 2009.
Alguns pontos precisam ser observados com atenção. Por exemplo, a medida só será válida se o cidadão conseguir comprovar que contribuiu para o INSS antes de tirar licença médica e que ao mesmo tempo o retorno ao trabalho continuou a contribuir.
Além disso, a regra só será aplicada a que recorre ao Conselho sobre o indeferimento do INSS. Ou seja, aqueles que solicitaram a aposentadoria pelo Instituto, mas tiveram o pedido negado por falta de prazo de carência. Nesse caso, você pode pedir ajuda ao CRPS.
Essa norma é importante porque antes dela existiram decisões diversas que acabaram trazendo interpretações diversas quando o caso chegou à Corte.
“O STF, bastante equivocadamente, entendeu que o período de afastamento conta como tempo de contribuição e como carência desde que seja entre atividades laborais, o que deixou de fora muitos tipos de segurados”disse a advogada previdenciária Adriane Bramante ao Folha de S. Paulo.
Como incluir o auxílio-doença no pedido de aposentadoria do INSS
Diante da nova decisão do Conselho, entender de forma prática o que muda para poder incluir o auxílio-doença no pedido de aposentadoria feito ao INSS.
- O INSS passou a aceitar como tempo de contribuição os meses em que o trabalhador esteve afastado para recuperação da saúde, desde que intercalados entre pagamentos efetuados antes e depois da doença;
- Para contabilizar o período como carência, porém, pode haver dificuldades;
- Em geral, quando a solicitação é feita ao INSS, esse prazo é recusado, mas o segurado pode recorrer ao CRPSonde o novo comunicado diz que é possível aceitar a carência, que é o tempo mínimo para ter benefícios previdenciários;
- As contribuições e licenças deverão constar no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Caso não constem no documento, é possível apresentar carteira de trabalho e holerites, comprovando o desconto nas contribuições previdenciárias antes e depois do afastamento.
- Os autônomos podem apresentar boletos ou GPSs (Guias da Previdência Social).
Por que essa mudança será boa para o INSS?
Atualmente, o INSS lidera o classificação dos litigantes legais. Ou seja, ser o órgão público que mais recebe ações judiciais contra suas decisões. Além de demorados, esses processos geram custos para o INSS e para o poder público.
Se o trabalhador tiver efectivamente direito à reforma, o tempo de atraso do processo em tribunal conta para o pagamento à Segurança Social de uma espécie de indenização ao cidadão.
Isso significa que:
- O segurado que tiver seu pedido de aposentadoria negado não precisará mais recorrer à Justiça, mas diretamente ao CRPS;
- O processo terá resposta mais rápida e gerará menos custos para o INSS.
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