O salário maternidadeconforme estipulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)oferece período de licença remunerada para segurados que passam por situações como nascimento de criança, aborto não criminoso, adoção ou tutela legal para fins de adoção.
Em caso de adoçãoexistem algumas diretrizes específicas para o salário maternidade: apenas um dos adotantes poderá receber o benefício, independentemente do número de filhos adotados no mesmo processo. A duração do benefício é 120 dias e também se aplica a situações de tutela legal para adoção. A prova pode ser fornecida com uma nova certidão de nascimento, decisão judicial ou ordem de custódia.
O salário maternidade está disponível para casais do mesmo sexo e heteroafetivos que adotam crianças menores de 12 anos. A solicitação pode ser feita facilmente pelo site ou app Meu INSSe mais informações estão disponíveis através Centro 135.
Como funciona o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um dos benefícios a que as trabalhadoras têm direito no momento do parto. O benefício é exclusivo para contribuintes que necessitem se afastar da atividade profissional por motivo de parto, adoção, guarda legal ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei.
Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos 10 contribuições para solicitar o benefício, que terá duração de 120 dias. O salário-maternidade não é pago exclusivamente às mulheres ou gestantes.
A particularidade é que o benefício também é concedido em diversas situações, como adoção, e também pode ser pago a mulheres e homens, além de Microempreendedores Individuais (MEI).
Nesta ocasião, o INSS explica que o salário-maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:
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Parto;
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Adoção ou tutela legal para efeitos de adoção (desde que o filho adotado não tenha mais de 12 anos);
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Natimorto (quando a criança nasce sem vida);
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Aborto espontâneo ou previsto em lei (em caso de estupro ou risco de vida da mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando:
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Morte do segurado (ou do segurado);
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Adoção ou tutela legal para efeitos de adoção (desde que o filho adotado não tenha mais de 12 anos).
Regras de pagamento de maternidade
O valor do salário-maternidade equivale ao salário mínimo nacional, ou seja, R$ 1.320. Porém, a duração do benefício pode variar de acordo com cada caso. Por exemplo, no caso de parto, o benefício é disponibilizado pelo INSS por 120 dias, bem como em circunstâncias de adoção ou guarda legal para fins adotivos.
Para os natimortos o prazo é o mesmo, 120 dias. O único prazo divergente aplica-se na situação de aborto espontâneo previsto em lei, que é de 14 dias, sujeito a critério médico.
Se você atender aos critérios básicos, basta solicitar o benefício por meio da Central de Atendimento do município, pelo número 135 ou pelo site/app Meu INSS. Concluídos todos os procedimentos, os valores do salário-maternidade serão pagos diretamente pelo INSS.
Pelas regras da Previdência Social, não há carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício para:
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Funcionário;
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Trabalhador ocasional;
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Empregada doméstica.
No entanto, há um período de carência de 10 meses para:
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Segurado especial (deve ter exercido atividade rural nos últimos 10 meses, ainda que descontínua);
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MEIs;
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Desempregado;
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Contribuinte individual e facultativo.
É importante ficar atento, pois se o parto for antecipado, o período de espera também será antecipado. Por exemplo: uma criança que nasceria com nove meses, se nascesse com oito meses, a carência que era de 10 meses passa a nove, diminuindo um mês, e assim sucessivamente.
Quem é responsável pelo salário-maternidade?
Dentre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário-maternidade, o pagamento é de responsabilidade do empregador. A responsabilidade é repassada ao INSS quando:
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No caso de segurado rural especial;
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Sejam empregados de Microempreendedor Individual;
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Colaborador Individual;
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Colaborador Opcional;
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo de evento que deu origem ao benefício:
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120 dias no caso de parto;
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120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para efeitos de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos;
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120 dias, no caso de natimorto;
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14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida da mãe), a critério médico.
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