De 2 de setembrovocê Microempreendedores Individuais (MEIs) deveria começar a incluir Código do Regime Tributário (CRT 4) na emissão Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
A mesa de Código Tributário de Operações e Provisões (CFOP) foi atualizado, adicionando novos códigos disponíveis para uso por MEIs. O Nota Técnica 2024.001 do Sefaz especifica que o CRT4 deverão ser inseridos nesses documentos fiscais a partir dessa data.
Códigos para MEIs na fatura
1.202
Devolução de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer devolução de mercadorias, exceto aquelas classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Códigos antigos como 1202, 1503, 1504, 1505 e 1506 não se aplicam a essas novas classificações. É fundamental que os MEIs atualizem seus sistemas para garantir que suas faturas estejam de acordo com as novas exigências.
2.202
Esta regra exclui as declarações classificadas nos códigos 2503, 2504, 2505 e 2506. A adaptação a estas alterações é crucial para manter o cumprimento fiscal e evitar complicações fiscais.
2.904
Devolução de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e devolução de remessa, exceto as classificadas nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer venda de mercadorias, exceto os itens classificados nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para venda, ou qualquer devolução de mercadoria, exceto as classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa, exceto aquelas classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou qualquer venda de mercadorias, exceto os itens classificados nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para venda, ou qualquer devolução de mercadoria, exceto aquelas classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa, exceto aquelas classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para operações de comércio exterior, imobilizado e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI que reportar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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