Hoje, muitas categorias de trabalho permitem trabalhador tem folga aos domingos e feriados. O que chamamos Escala de trabalho 6×1, ou seja, ele trabalha seis dias e um dia de folga. Esta regra, no entanto, poderá mudar em breve.
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito descanse pelo menos um dia por semana. Isso significa que mesmo quem trabalha em empresas que operam todos os dias tem direito de tirar um dia de folga uma vez por semanapelo menos.
No caso de trabalhar nos finais de semana e feriadosuma nova portaria do Ministério do Trabalho deverá mudar a forma como os empregadores lidam com essas datas.
O que pode mudar no trabalho nos finais de semana e feriados?
Em novembro passado, o Ministério do Trabalho publicou o portaria nº. 3.665/2023. Seu objetivo é exigir que o trabalho nos finais de semana e feriados só seja permitido após acordo coletivo, ou seja, com intermediação da união desta classe.
Anteriormente, bastava uma decisão entre patrão e empregado para que o empregado trabalhasse nessas datas. Mas a portaria previu que é preciso aumentar as regras, justificativa é garantir mais segurança ao trabalhador.
Ainda em novembro de 2023, Câmara dos Deputados suspendeu esta portaria, adiar a decisão por 90 dias. Em fevereiro deste ano a decisão foi novamente adiada.
Porém, no dia 1º de agosto a suspensão perde o efeito e a portaria volta a vigorar. Se parece com isso:
- Como foi: para o empregado trabalhar aos domingos ou feriados bastava um acordo entre ele e seu empregador;
- Como deveria ser: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
Todos os trabalhadores serão impactados por esta medida?
Não! A portaria exige que haja acordo coletivo de trabalho nos finais de semana e feriados para quem trabalha em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
Para o empresas não concordam com a decisão, porque acreditam que vai gerar mais custos na hora de fazer vários acordos.
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