Este ano, uma lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que visa reduzir a dívida brasileira. Para isso, o governo limitou o cobrando juros rotativos no seu cartão de crédito, uma das principais causas de danos ao consumidor.
Ó cartão de crédito rotativo é a cobrança feita quando o consumidor não consegue pagar a totalidade da sua fatura, paga o valor mínimo ou um pouco acima, e tem que pagar o valor da fatura do mês seguinte mais o que não foi pago.
Acontece que o valor que não foi pago tem acréscimo de juros. E segundo o próprio Banco Central, o valor cobrado o interesse por essa modalidade foi o maior do mercado de crédito, atingindo 441,1% ao ano. Foi então que o governo decidiu limitar esta cobrança.
Nova lei de juros de cartão de crédito
Foi decidido por CMN (Conselho Monetário Nacional) que as dívidas combinadas de 3 de janeiro de 2024 por cartão de crédito rotativo, não podem ter taxa de juros superior ao valor da dívida original.
O Senado Federal chegou a aprovar um projeto de lei para que as instituições bancárias definam um teto de juros nesta operação, o que não aconteceu. Portanto, Aplica-se a seguinte decisão:
- O valor total cobrado pelos bancos em juros não pode ultrapassar o valor original da dívida.
Portabilidade de dívida de cartão de crédito
Outra decisão adoptada este ano foi a possibilidade de tornar o portabilidade de dívida de cartão de crédito. Isso significa transferir a dívida do banco X para Y, buscando condições de pagamento e taxas de juros mais vantajosas.
Portabilidade é disponível desde 1º de julho e funciona assim:
- Primeiro, o cliente deve solicite informações sobre sua dívida na instituição financeira com a qual você fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito;
- Então, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com instituição financeira interessada em conceder novo crédito;
- Concluída a negociação, os recursos obtidos serão utilizados para quitar o saldo devedor da transação original. Ou seja, o instituição que concederá o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, pagando a dívida antecipadamente. Os custos relativos à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente;
- Além disso, na portabilidade de particulares existe uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não poderão ultrapassar o valor do saldo devedor e o prazo remanescente da operação original;
- Vale ressaltar também que a instituição que concedeu o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição proponente do novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade;
- Caso o cliente desista da portabilidade, deverá formalizar o levantamento junto da instituição credora original, que informará o banco que propôs o novo crédito.
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