Os benefícios do INSS são destinados a diferentes classes de trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Para ser considerado Segurado Especial É necessário atender a alguns requisitos básicos. Entre eles a atividade desenvolvida; entenda melhor.
Os trabalhadores em áreas urbanas ou rurais podem ter acesso a Benefícios do INSS, bastando apenas cumprir as regras definidas pelo Instituto. A classificação de segurado especial pode colocar o cidadão em situação diferenciada, facilitando o acesso aos benefícios. No caso do segurado especial rural, a regra principal é a realização de alguma atividade no campo, esse trabalho pode ser individual, com auxílio de terceiros ou por meio da economia familiar.
Quem pode ser especialmente segurado?
Ainda falando sobre os segurados rurais especiais, o INSS os divide de acordo com o tipo de trabalho realizado:
- Pequeno produtor rural: proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado ou ainda aqueles que possuem contrato de parceria, meação, comodato ou arrendamento rural.
- Seringueiro ou extrativista vegetal;
- Pescador artesanal;
- Indígena;
- quilombolas;
- Atividades desenvolvidas em regime de economia familiar.
Regras para ser um segurado especial
- No caso da exploração agrícola, os terrenos explorados não podem ser superiores a quatro módulos fiscais;
- Os funcionários só podem ajudar na produção por até 120 dias por ano civil;
- A matéria-prima não pode provir de outra fonte que não seja o núcleo familiar;
- No caso de pescador, o barco utilizado deve ser classificado como pequeno;
O cidadão deverá comprovar sua condição de segurado especial por meio da Autodeclaração Rural, documento que contém informações sobre sua atividade profissional. Após receber o documento, o INSS consulta o Pronater, Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal, para confirmar os dados.
No caso de povo indígena, a apresentação da declaração pela Funai, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, só poderá ser utilizada caso a autodeclaração não seja apresentada.
Para o quilombolas a apresentação da autodeclaração é obrigatória e é confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola.
Documentos necessários para comprovar atividade rural
- Documento de propriedade do terreno, a escritura;
- Contratos de arrendamento, parceria e comodato;
- Cartão de produtor rural;
- Faturas de venda de produtos agrícolas;
- Comprovante de vacinação do gado;
- Declarações de entrega da produção rural às cooperativas
Os benefícios podem ser solicitados por Meu INSS, No site também é possível acessar mais informações sobre essa categoria, bastando pesquisar por “Trabalhador Rural”.
Em breve o INSS iniciará um pente fino, a data acaba de ser anunciada, explica a especialista do FDR, Lila Cunha, o procedimento.
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