O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na última sexta-feira, 5 de julho, novas regras para prorrogação dos benefícios por invalidez, antes conhecidos como auxílio-doença. Essas alterações ocorrem após o término, em 30 de junho, da renovação automática por 30 dias, que foi concedida mediante solicitação nos últimos 15 dias anteriores à data de término do benefício..
Anteriormente, até o final de junho, a prorrogação dos benefícios era automática, desde que solicitada pelo segurado, independentemente do tempo de espera pelo exame médico.
Ó auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) para trabalhadores temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença ou acidente.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o auxílio-doença, confira.
Novas regras
A Portaria Conjunta 49, publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, introduz novas regras para quem precisa prorrogar o benefício por incapacidade temporária. Veja como funciona:
- Aguarde até 30 dias: se a espera pelo médico perito for de 30 dias ou menos, será agendada a avaliação com o perito. Neste caso, será definida uma Data de Cessação Administrativa (DCA).
- Esperando mais de 30 dias: se a espera pelo exame médico for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de novo exame. Será estabelecida uma nova Data de Cessação do Benefício (DCB).
Esses foram feitas alterações para garantir que os segurados continuem recebendo o benefício enquanto aguardam exame médicoevitando longas esperas e interrupções desnecessárias.
Como posso solicitar o subsídio de doença online?
Para obter auxílio-doença online, você precisaÉ necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e faça login. Depois, basta clicar em ‘solicitar benefício por invalidez’ e ir até a página que diz ‘nova solicitação’.
Seguindo o passo a passo, você chegará à parte onde será solicitado o envio de documentos, como atestados e laudos médicos, para comprovar sua incapacidade para o trabalho.
O atestado deve conter nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico completo ou código do CID, assinatura do profissional de saúde, data de início do repouso ou licença e tempo necessário para recuperação.
Junte-se à comunidade FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj