Atenção, microempreendedores individuais, o prazo para regularização da situação termina no dia 31 de janeiro. MEI excluído do Simples Nacional Você pode ter dificuldade em realizar suas atividades profissionais. Após a regularização, os empresários podem retornar ao sistema tributário.
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O IRS encerrará o período de Regularização da situação do MEI excluído do Simples Nacional. Com o pagamento dos depósitos ocorre o reenquadramento em Simei ou Simples Nacional, conforme regime escolhido inicialmente.
O que acontece quando o MEI é excluído do Simples Nacional?
Quando acontece a exclusão o microempreendedor individual perde benefícios fiscais e simplificações aquele a que eu tinha direito. Nesse caso, ele não poderá mais pagar o Documento de Arrecadação Nacional do Simples (DAS), que tem taxas menores.
Quando a situação não está regularizada o empresário fica inconfundível e deve optar por outro regime tributário.
Regularização de pendências do MEI
A Receita Federal orienta que os microempreendedores individuais primeiro regularizem as pendências da empresa, para garantir que o pedido seja aceito, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o Simples Nacionalutilizando o CNPJ, CPF e o código de acesso ou utilizar o portal e-CAC através da conta Gov.br;
- Pelo e-CAC você deve seguir os passos do portal, o primeiro é clicar em “Alterar Perfil de Acesso”;
- Insira o CNPJ do MEI e clique em “Minha Caixa Postal” e confira as notificações feitas para você;
- Após alterar o perfil de acesso ao CNPJ, clique em “Certificado e Situação Fiscal”;
- Depois em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
- Ao clicar no símbolo de + você no campo indicado;
- Clique em “Acesso É tem as pendências detalhadas registradas em seu CNPJ;
ATENÇÃO: Caso você tenha dívidas na Procuradoria da Fazenda Nacional será necessário verificar dívidas/pendentes e regularizar também;
De acordo com a situação da empresa é possível realizar o pagamento à vista ou parcelado.
Reformulador no Simples Nacional e Microempreendedor Individual
O reenquadramento também é feito pelo site do Simples Nacional, em seguida clique em “Opção” e “Solicitação de enquadramento do Simei”.
Por que é importante regularizar?
É por meio da regularização que o empresário poderá voltar a usufruir das vantagens exclusivas voltadas à categoria, como tributos simplificados e regime tributário mais favorável.
Após solicitar a reenquadramento, você poderá acompanhar o pedido através da opção “Acompanhar a formalização da opção pelo Simples Nacional”.
No “relatório de pendências” você encontrará as possíveis pendências que foram identificadas durante a solicitação e terá a oportunidade de regularizar antes do prazo.
DECLARAÇÃO ANUAL MEI
Após a regularização o microempreendedor individual volta a ter suas obrigações já conhecidas. Isto inclui o envio da declaração anual de receitas, o que deve ser feito até 31 de maio deste ano.
Neste documento o empresário deve informar todas as suas receitas ao longo do ano de 2024, quem não tem receitas também precisa enviar os dados.
A especialista Lila Cunha, colaboradora de FDR, comenta mais sobre a entrega do extrato anual.
Quem pode ser MEI?
- Para se enquadrar nesta categoria é necessário atender a todos os requisitos abaixo:
- Empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Aqueles que possuem apenas um funcionário;
- Não seja um parceiro, Administrador ou titular de outra empresa ou filiais abertas de outro CNPJ;
- Exercer uma das atividades permitidas à categoria.
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