Cobrado anualmente dos motoristas brasileiros no início do ano, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é obrigatório para a maioria dos motoristas do país. Este ano, os estados e o Distrito Federal já divulgaram o calendário de pagamento de impostos do ano de 2025. Por isso, é fundamental que os motoristas fiquem atentos para não perder o prazo de pagamento do imposto.

Atualmente, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, A taxa cobrada dos motoristas varia dependendo de onde eles moram. Em geral, as alíquotas variam entre 1% e 4%. Vale lembrar que o valor do carro é levado em consideração no cálculo do IPVA 2025.
Em alguns estados, o pagamento será isento para alguns motoristas. No entanto, as regras de isenção variam em cada estado. Em geral, os carros que estão em circulação há mais tempo conseguem obter isenção do pagamento do imposto. É por isso, É fundamental que os motoristas fiquem atentos a essas regras para saber se precisarão ou não pagar o pagamento do IPVA em 2025.
- Acre (AC) – alíquota de 2% para automóveis de passeio, 1% para caminhões, utilitários e motocicletas;
- Alagoas (AL) – alíquota de 2,75% para automóveis de passeio com potência até 80 cv, 3% para automóveis de 81 cv a 160 cv e 3,25% para automóveis com potência superior a 160 cv;
- Amapá (AP) – alíquota de 3% para automóveis, caminhões e embarcações recreativas ou esportivas, além de pagamento de 1,5% para ônibus, caminhões, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos;
- Bahia (BA) – alíquota de 2,5% para todos os veículos;
- Ceará (CE) – alíquota de 2,5% para automóveis de passeio com motorização até 100 cv e 3% para modelos com motorizações acima de 100 cv e até 180 cv, acima de 180 cv pagam alíquota de 3,5%;
- Distrito Federal (DF) – alíquota de 3,5% para automóveis de passeio, 1% para caminhões e utilitários e 2% para motocicletas;
- Espírito Santo (ES) – cobrança de 2% para automóveis de passeio e 1% para motocicletas, caminhões, micro-ônibus e ônibus;
- Goiás (GO) – Alíquota de 3% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, motonetas e automóveis de passeio com potência até 100 CV. Para veículos como ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte público de passageiros e cargas, a alíquota é de 1,25%;
- Mato Grosso (MT) – alíquota que varia entre 1% e 4%;
- Mato Grosso do Sul (MS) – alíquota de 3% para veículos de passeio e 1,5% para caminhões, ônibus e micro-ônibus, além de 2% para motocicletas;
- Minas Gerais (MG) – o imposto será de 4% para automóveis de passeio. Aos motociclistas será cobrado 2%, enquanto veículos de aluguel, ônibus, caminhões e similares serão cobrados 1%;
- Pará (PA) – alíquota de 2,5% para automóveis de passeio, 1% para ônibus, microônibus, caminhões ou motocicletas e 0,5% para embarcações comerciais e aeronaves;
- Paraíba (PB) – alíquota de 1% para automóveis, motos e microônibus e 2,5% para ônibus e caminhões;
- Paraná (PR) – alíquota de 3,5% para automóveis, caminhões e motos e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras; São Paulo (SP) – alíquota de 4% para automóveis de passeio, 2% para motocicletas, picapes simples, micro-ônibus e ônibus e 1,5% para caminhões;
- Pernambuco (PE) – a alíquota varia de 1% a 4% sobre o valor de mercado do veículo;
- Piauí (PI) – alíquota de 3% para automóveis com valor superior a R$ 150 mil, 2,5% para outros automóveis de passeio e caminhões, 2% para motocicletas e 1% para caminhões;
- Rio de Janeiro (RJ) – alíquota de 4% para automóveis de passeio e 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e similares. Para automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) o IPVA será de 1,5%;
- Rio Grande do Norte (RN) – alíquota de 3% para automóveis de passeio, caminhões e utilitários, além de 2% para motocicletas;
- Rio Grande do Sul (RS) – alíquota de 3% para automóveis e picapes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, microônibus e carros de aluguel;
- Rondônia (RO) – alíquota de 3% para automóveis de passeio, caminhões e utilitários e 2% para motocicletas;
- Roraima (RR) – alíquota de 3% para veículos de passeio, 2% para automóveis de transporte de carga, motocicletas ou ônibus públicos e 1% para veículos de locadoras;
- Santa Catarina (SC) – alíquota de 2% para automóveis e utilitários, 1% para motocicletas e similares, veículos utilizados no transporte de cargas/passageiros ou destinados à locação;
- Sergipe (SE) – alíquota a partir de 2,5% para automóveis até R$ 120 mil e 3% para modelos de maior valor, além de alíquota de 1% para ônibus, microônibus e caminhões e 2% para motocicletas e similares;
- Tocantins (TO) – alíquota de 2% para automóveis de passeio, 3% para caminhões e utilitários e 1% para motocicletas.
Veja neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França, a lista completa de veículos isentos do pagamento de IPVA em 2025:
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