O Instituto Nacional de Segurança Social anunciou mudanças na aposentadoria que afetará milhares de idosos em 2025. As mudanças já estão em vigor desde 1º de janeiro e envolvem tanto as regras de concessão quanto o valor dos benefícios.
O ano começou com mudanças na aposentadoria que afetará mais de 40 milhões de pessoas. As mudanças envolvem as regras de aprovação e os valores dos benefícios previdenciários. Descubra agora tudo o que mudou neste ano.
Novo valor de aposentadoria em 2025
O piso do INSS, menor valor do benefício, é adotado como salário mínimo, o que significa que o segurado passa a receberá pelo menos R$ 1.518 por mês.
Por outro lado, para corrigir o teto do benefício, maior valor pago, o Instituto utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assim, os segurados receberão benefícios de até R$ 8.157,41.
Este não é o único tema de mudança no porteiro publicado pelos Ministérios da Segurança Social e das Finanças, altera também:
Benefícios especiais
- Para o pescador: equivalente a um salário mínimo;
- Para o mestre da rede: equivalente a dois salários mínimos, ou seja, R$ 3.036
- Para o chefe da pesca: equivalente a três salários mínimos, ou seja, R$ 4.554, com acréscimo de 20%.
- Para seringueiros e seus dependentes: R$ 3.036,00
Salário familiar
Agora o valor pago filho ou similaraté quatorze anos ou deficiente de qualquer idade, será R$ 65,00.
Pensões para pessoas vítimas da síndrome da talidomida e da lepra
- O valor foi ajustado para R$ 2.108,31.
Exigências legais
- No caso de demandas judiciais, o valor máximo pago pelo INSS passa a ser R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais).
Benefícios acima do teto
- Benefícios avaliados acima R$ 163.148,20 (cento e sessenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e vinte centavos) somente será pago após autorização expressa do Gestor Executivo do INSS.
- Tanto o piso quanto o teto do INSS já são válidos para a folha de janeiro, com repercussão em fevereiro.
Mudanças nas regras de aposentadoria em 2025
Este ano o INSS alterou pontos como a idade mínima, o tempo de contribuição e a regra de pontuação:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O INSS exige que o contribuinte cumpra determinadas tempo mínimo de contribuição + idade mínima, que passam a ter os seguintes requisitos mínimos:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
30 anos |
59 anos |
Homem |
35 anos |
64 anos |
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica como solicitar a aposentadoria sem cumprir a idade mínima.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Nessa modalidade de aposentadoria, o segurado deverá cumprir determinadas tempo mínimo de contribuição e alcançar a pontuação Mínimo necessário:
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Tempo mínimo de contribuição |
Pontuação mínima |
Mulher |
30 anos |
92 pontos |
Homem |
35 anos |
102 pontos em |
Aposentadoria do professor
Existem dois tipos de aposentadoria de professores:
Regra de pontos
É necessário atingir a pontuação mínima, cumprir o tempo mínimo de contribuição ao INSS durante o ensino:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Soma da idade e tempo de contribuição |
Mulher |
25 anos |
87 pontos |
Homem |
30 anos |
97 pontos |
Regra de idade mínima com aumento progressivo + tempo de contribuição
Nessa modalidade, o segurado deverá cumprir o período mínimo de contribuição e a idade mínima:
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Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
25 anos |
54 anos |
Homem |
30 anos |
59 anos |
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