Para solicitar o aposentadoria para INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) o trabalhador deverá somar um valor mínimo vitalício mais contribuição. Os principais tipos de aposentadoria são 180 contribuições necessáriasmas há uma exceção a esta lista.
Antes do reforma previdenciáriaem novembro de 2019, o INSS liberou a aposentadoria especial sem necessidade de comprovação de idade. Hoje isso não é mais possível e é necessário adicione idade e tempo de contribuição.
Portanto, a única forma de poder se aposentar pela Previdência Social sem idade mínima é através do Benefício por Invalidez Permanentetambém chamada de aposentadoria por invalidez.
Nesta opção, independente de quantos anos o trabalhador tenha, ele poderá ser afastado definitivamente quando for afetado por alguma doença que o impede de continuar a trabalhar.
Até completar 60 anos ou 15 anos consecutivos de aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisará passar por um novo exame médico a cada dois anos.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para obter aposentadoria por invalidez do INSS o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito pelo menos 12 contribuições para a segurança social antes de requerer a reforma;
- Ser segurado pelo INSS;
- Comprove por meio de exame médico que você não tem condições de retornar ao trabalho.
O comprovação de incapacidade será feita por perito do INSS diretamente no órgão, ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais auxiliarão na conclusão final do perito.
É necessário que o perito comprove que além de não poder retornar às suas atividades profissionais, o trabalhador também não pode ser reatribuído a outras funções na mesma empresa.
Doenças que não exigem carência para solicitar aposentadoria
- tuberculose ativa;
- lepra;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- doença cardíaca grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- contaminação radiológica com base em conclusão de medicina especializada;
- doença hepática grave;
- Qualquer doença causada pelo trabalho ou durante o desempenho de uma atividade laboral, incluindo doenças mentais.
Quando é que o subsídio de doença é transformado em reforma?
Não há tempo mínimo ou máximo receber auxílio-doença para que se transforme em aposentadoria. Tudo vai depender das condições de saúde do trabalhador.
Para que o benefício seja trocado você precisará de:
- Comprovar por meio de perícia médica que a recuperação do trabalhador é de longo prazo, sem previsão de retorno ao trabalho;
- Nesse caso, para não precisar renovar o auxílio a cada X meses, ele recebe o direito de se aposentar;
- A aposentadoria é concedida quando a invalidez não dá ao trabalhador a possibilidade de ser transferido para outra função dentro da mesma empresa.
A aposentadoria é a solução para quem, por exemplo, iniciou tratamento para uma doença terminal ou paliativa. Quem está acamado, ou já não possui condições físicas ou mentais para exercer qualquer função.
Nesse caso, o perito avaliará que não é possível realocar aquele funcionário para outras funções dentro da mesma empresa, portanto a única solução é aposentá-lo. Por exemplo, uma professora que desenvolveu um tipo de doença mental que a impede de estar em locais com música alta.
Como solicitar aposentadoria por invalidez no INSS
Para pedido de aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
O agendamento de perícia médica presencial, via telemedicina ou com encaminhamento de documentostambém acontece em canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Nova solicitação” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencher a ficha cadastral e encaminhar os documentos;
- Agendar o exame médico;
- Confirmar.
Outra forma de fazer a solicitação é utilizando o Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. Na data e horário agendados, o segurado deverá comparecer à agência da Previdência Social para realizar o exame.
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