O declaração de imposto de renda 2025 É um procedimento obrigatório para muitos brasileiros. É nesse período que os contribuintes reportam suas receitas e despesas ao longo do ano, tudo feito com muito cuidado para não acabar caindo no esquecimento.
![Cuidado! Saiba tudo o que fazer para não errar na declaração de imposto de renda 2025 Cuidado! Saiba tudo o que fazer para não errar na declaração de imposto de renda 2025](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/03/imposto-de-renda-leao-3.jpg)
(Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)
Embora o IRS não divulgue o calendário para Declaração de Imposto de Renda 2025 Agora você pode se preparar. A entrega é obrigatória para alguns brasileiros que estão acima da faixa de isenção. Descubra algumas informações importantes que você precisa saber.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
No próximo ano, se as regras atuais permanecerem em vigor, eles serão obrigados a declarar o IPRF:
- Cidadãos com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Proprietários de bens e direitos, como imóveis ou veículos, com valor total superior a R$ 800 mil;
- Todos os cidadãos que realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou lucros tributáveis;
- Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou operações sujeitas a tributação.
- Lembrando que pessoas isentas que sejam dependentes de pessoas obrigadas a declarar também deverão apresentar a declaração.
Por outro lado, quem tinha renda acima de R$ 5 mil poderá ficar isento de declarar em 2025, informa a especialista do FDR, Laura Alvarenga.
Nova ferramenta na declaração do Imposto de Renda 2025
Em 2025, os investidores terão uma nova ferramenta que ajudará na declaração do Imposto de Renda. O Calculadora ReVar deverá facilitar a declaração de investimentos em bolsa (ações, ETFs, fundos imobiliários, BDRs).
O programa, criado pela Receita e pela B3 (Bolsa de Valores brasileira), auxilia no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física nas operações de renda variável. A partir de dezembro, os investidores poderão acessar o Área do Investidor da B3 e autorizar o compartilhamento de informações.
Como funciona a calculadora de investimentos
A grande vantagem dessa nova ferramenta é que ela utilizará dados de transações realizadas pelos investidores diretamente da B3. Ou seja, com dados das corretoras será possível apurar as operações realizadas pelo contribuinte.
Lembrando que o cálculo só será possível caso o contribuinte autorize acessando o sistema da B3.
“A ferramenta Revar é mais uma entrega alinhada à nova diretriz da Receita Federal para oferecer todos os meios possíveis para orientar os contribuintes e reduzir o custo de compliance. A ferramenta auxilia o investidor no cálculo do Imposto de Renda por meio do pré-preenchimento das informações das transações realizadas na B3. A parceria com a B3 nesta primeira etapa de desenvolvimento da calculadora foi super bem sucedida”afirmou o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.
A calculadora ReVar já está disponível e pode ser utilizada a partir do dia 10 do mês seguinte ao mês em que a informação está autorizada a ser partilhada.
![Isenção do Imposto de Renda por doença tem lista divulgada; saiba como pedir o benefício Isenção do Imposto de Renda por doença tem lista divulgada; saiba como pedir o benefício](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2024/03/restituicao-imposto-de-renda-fdr-4.jpg)
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(Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)
Quais estão isentos de Imposto de Renda?
A renda isenta é a renda que não está sujeita ao imposto de renda, mas ainda é eles devem ser declarados:
- Indenização: rescisão de contrato, FGTS, por acidentes de trabalho e como PDV
- Dividendos e lucros da empresa distribuídos aos acionistas
- Poupança: rendimento da caderneta
- Bolsas de estudo, desde que recebidas exclusivamente para estudo ou pesquisa e que seus resultados representem vantagem para o doador.
- Capital de apólices de seguro ou poupança paga em caso de morte ou invalidez do segurado
- Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens: com valor total de venda de até R$ 20.000,00, para ações vendidas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos
- Ganho na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução no ganho de capital
- Ganhos com a venda de moeda estrangeira mantidos em dinheiro com valor total de vendas, no ano civil, igual ou inferior a US$ 5.000,00
- Parcela isenta de aposentadoria, aposentadoria e pensão para pessoas com 65 anos ou mais
- Benefícios de aposentadoria ou aposentadoria por acidente de trabalho ou doença grave
Descubra como antecipar a declaração do IRPF e descomplicar o processo.
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