Cobrado anualmente de motoristas em todo o país, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) já começou a ser cobrado em vários estados do Brasil. O imposto, obrigatório para a maioria dos motoristas, é fundamental para garantir que os veículos possam circular sem irregularidades. No entanto, alguns motoristas podem evitar pagar por meio de isenções.
O benefício pode trazer alívio financeiro importante para motoristas que não são mais obrigados a pagar IPVA anual. Atualmente, segundo Laura Alvarenga, especialista do FDR, as regras para concessão da isenção tendem a variar de acordo com o estado onde o carro é conduzido e registrado.
Por isso, é fundamental que os motoristas estejam atentos às regras que lhes são aplicáveis. Na maioria dos estados brasileiros o benefício é liberado quando o veículo atinge determinado período de circulação após a fabricação. Dessa forma, de acordo com o portal de notícias Infomoneyinformações sobre quando o veículo foi fabricado são essenciais para saber se o pagamento é necessário ou não.
- Acre – isenção de 20 anos de fabricação;
- Alagoas – isenção para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000;
- Amapá – isenção de 10 anos de fabricação;
- Amazonas – isenção de 15 anos de fabricação;
- Bahia – isenção de 15 anos de fabricação;
- Ceará – isenção de 15 anos de fabricação;
- Distrito Federal – isenção de 15 anos de fabricação;
- Espírito Santo – isenção de 15 anos de fabricação;
- Goiás – isenção de 10 anos de fabricação;
- Maranhão – isenção de 15 anos de fabricação;
- Mato Grosso – isenção de fabricação a partir de 18 anos;
- Mato Grosso do Sul – isenção de 15 anos de fabricação;
- Minas Gerais – isenção para placa preta ou dependendo do valor histórico;
- Pará – isenção de 15 anos de fabricação;
- Paraíba – isenção de 15 anos de fabricação;
- Paraná – isenção de 20 anos de fabricação;
- Pernambuco – isenção sem isenção por prazo de fabricação;
- Piauí – isenção de 15 anos de fabricação;
- Rio de Janeiro – isenção de 15 anos de fabricação;
- Rio Grande do Norte – isenção de 10 anos de fabricação;
- Rio Grande do Sul – isenção de 20 anos de fabricação;
- Rondônia – isenção de 15 anos de fabricação;
- Roraima – isenção de 10 anos de fabricação;
- Santa Catarina – isenção de 30 anos de fabricação;
- São Paulo – isenção de 20 anos de fabricação;
- Sergipe – isenção de 15 anos de fabricação;
- Tocantins – isenção sem isenção por tempo de fabricação.
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