O Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos (MGI) regulamentou a redução de jornada de trabalho para 40 horas semanais em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva. A medida foi oficializada neste Sexta-feira, 6através do Instrução Normativa nº 190/2024.
A mudança, prevista no Decreto nº 12.174/2024busca melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados que atuam na administração pública federal. Inicialmente, a redução para 40 horas por semana será aplicado em funções como apoio administrativo, jardinagem e secretariado.
Mesmo que o nome do serviço contratado não esteja listado com exatidão, a redução será obrigatória se as atividades executadas forem compatíveis com as descrições do contrato. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). De acordo com dados de Controladoria Geral da União (CGU)aproximadamente 9.100 do 73 mil terceirizado de Administração Pública Federal beneficiarão inicialmente da redução do horário de trabalho para 40 horas por semana. A medida abrange categorias específicas nesta primeira fase.
A norma prevê que outras categorias possam ser incluídas no futuro, após avaliação do impacto e implementação inicial. A transição para 40 horas por semana foi planejado de forma a não exigir a contratação de mais trabalhadores.
“Com a publicação desta terceira instrução normativa, damos mais um passo importante na regulamentação do decreto que visa ampliar a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na administração pública. Essa medida não só moderniza os contratos administrativos, mas também fortalece as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo aos trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público”, afirmou Kathyana Buonafina, Secretária Adjunta de Gestão e Inovação.
O que a regra prevê para 40 horas de trabalho semanais?
A primeira Instrução Normativa (IN), publicada em setembro, estabeleceu diretrizes para remuneração de jornada de trabalho em contratos de serviços terceirizados. A segunda, divulgada em novembro, definiu regras sobre custos mínimos nos valores remuneratórios.
A IN mais recente detalha a aplicação da redução para 40 horas semanais, especificando critérios e exceções. As atividades realizadas em horários rotativos, como “12×36” ou “24×72”, além dos serviços intermitentes aos finais de semana, não serão impactadas pela mudança.
Os contratos vigentes na Administração Pública Federal deverão ser adaptados à nova regra de 40 horas semanais por meio de termos aditivos. Para facilitar a transição, a Secretaria de Gestão (Seges/MGI) e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão desenvolvendo modelos padronizados.
O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) também poderá publicar normas complementares para tratar de situações não previstas na Instrução Normativa ou no Decreto nº 12.174/2024. Isto garantirá maior clareza na aplicação das novas regras.
Categorias abrangidas pela nova regra da semana de trabalho de 40 horas
Regras e exceções para a semana de trabalho de 40 horas
Nem todos os trabalhadores serão afetados pela mudança imediatamente. As novas regras não se aplicam aos profissionais que atuam em turnos intermitentes ou rotativos, tais como:
Além disso, a adequação dos contratos existentes será feita através de termos aditivos, respeitando a legislação vigente.
Entenda o objetivo da redução da jornada de trabalho
A principal intenção do Governo Federal com a redução para 40 horas semanais é melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados em funções essenciais. A medida faz parte de um esforço para modernizar as relações trabalhistas e criar um ambiente mais justo para esses profissionais.
Além disso, a iniciativa reflete um movimento mais amplo no Brasil, que tem gerado discussões sobre a redução da jornada de trabalho. O foco está na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e no aumento da produtividade nas empresas e órgãos públicos.
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