O Ministério das Cidades autorizou a construção de 4.252 unidades habitação através do programa MCMV Rural. A medida foi oficializada na última quinta-feira, 12 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União.
O MCMV Rural tem como foco atender agricultores familiares, trabalhadores do campo e comunidades tradicionais. As casas são planejadas respeitando as particularidades da vida rural e do meio ambiente local. Com a portaria assinada pelo ministro Jader Filho, pequenos produtores, quilombolas e fruticultores estão entre os beneficiados com as novas unidades habitacionais na zona rural.
Como funciona o MCMV Rural?
O programa MCMV Rural contempla a construção e reforma de unidades habitacionais para moradores da zona rural. A iniciativa faz parte do Minha Casa, Minha Vida, regulamentado pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Por meio do MCMV Rural, os investimentos são viabilizados com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quem tem direito ao MCMV Rural?
O MCMV Rural é direcionado às famílias residentes no campo que se enquadram nas faixas de renda anual estabelecidas. Agricultores familiares, silvicultores, pescadores e comunidades tradicionais estão entre os beneficiários previstos pela Lei nº 11.326/2006.
Para participar do MCMV Rural, a família deve ter renda bruta anual de até R$ 96 mil, conforme faixas de atendimento definidas pelo programa. Observe:
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a) Faixa Rural 1 – renda familiar bruta anual até R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais);
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b) Faixa Rural 2 – renda familiar bruta anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo) a R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais);
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c) Faixa Rural 3 – renda familiar bruta anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil, oitocentos reais e um centavo) a R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
No MCMV Rural, as famílias da faixa 1 têm direito a subsídio do Orçamento Geral da União (OGU), contribuindo com apenas 1% do valor da obra. Estão isentos deste pagamento os beneficiários do BPC, do Bolsa Família ou que enfrentam situações de emergência e calamidades públicas.
A faixa rural 2 poderá ser coberta pelo subsídio da OGU em casos de perda do único imóvel por desastres naturais ou ações do Governo Federal. O reconhecimento oficial da situação de emergência é obrigatório para liberação do benefício.
Para as famílias das faixas 2 e 3, o MCMV Rural oferece financiamento habitacional com recursos do FGTS, que deve ser devolvido integralmente. A modalidade está passando por reestruturação para garantir um atendimento mais eficiente.
É necessário comprovar renda no MCMV Rural?
No MCMV Rural, as famílias da faixa 1 deverão comprovar renda por meio do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ambos dentro do prazo de validade. Esses documentos são essenciais para agricultores familiares e comunidades tradicionais.
Os demais beneficiários do programa deverão apresentar registros formais de rendimentos, como carteira de trabalho, ou seguir as orientações estabelecidas pelo agente financeiro responsável. O objetivo é garantir transparência e acesso justo à habitação rural.
Qual o valor das unidades Rurais do MCMV?
No MCMV Rural, as famílias da faixa 1 têm acesso a subsídios específicos, que variam de acordo com a portaria vigente. Para propostas selecionadas pela Portaria MCID nº 354/2024, o valor é de R$ 75 mil para novas moradias ou R$ 40 mil para kits de melhorias habitacionais.
Para propostas da Portaria MCID nº 173/2024, os recursos sobem para R$ 86 mil para construção e R$ 46 mil para melhorias. O cálculo inclui até 3% para assistência técnica, 1,5% para assistência social e 2% para custos indiretos. A instalação de cisternas também faz parte do limite do subsídio.
Calendário Rural do MCMV
O cronograma das etapas de contratação do MCMV Rural é definido pelo Ministério das Cidades (MCID). Esse planejamento está diretamente ligado às metas físicas estabelecidas para o programa e à disponibilidade de recursos.
Cada ciclo de contratação do MCMV Rural respeita os limites orçamentários e financeiros previstos, garantindo a execução eficiente das propostas aprovadas.
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