Quem quer aposentar em 2025 Você já deve ter iniciado seu planejamento previdenciário. Neste momento considerará todas as contribuições feitas ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). Recentemente, a inclusão de subsídio de doença durante o período de carência.
No final de Novembro, o CRPS (Conselho de Recursos da Segurança Social) tomou uma decisão que afectou Segurados do INSS que durante sua vida colaborativa foram afastados por motivo da doença. Nesse período, o Instituto pagou seu salário.
A partir do 16º dia de afastamento a empresa não se responsabiliza mais pelo salário do funcionário. Portanto, não há desconto para contribuição previdenciária. A maior preocupação dessas pessoas é perder meses de graça para se aposentar.
Hoje, muitos passam mais de seis meses recebendo auxílio-doença. E ainda tem quem consegue aposentadoria por invalidez, mas quando se recupera da saúde tem a obrigação de voltar ao trabalho. Nesse caso, é necessário aguardar a aposentadoria por idade.
A aposentadoria por invalidez exige apenas 12 contribuições ao INSS, mas as demais exigem pelo menos 15 anos contribuídos, totalizando 180 meses. Descontando os meses de afastamento para recuperação total da doença, o tempo para se aposentar aumenta.
A licença médica contará para a aposentadoria em 2025?
O CRPS decidiu que sim, o período de recebimento do auxílio-doença pode ser incluído no contagem regressiva para a aposentadoria. Mas é preciso atenção, pois a regra definida garante que:
- Quem apelo ao corpo poderá incluir o afastamento como contribuição como deficiência no valor da aposentadoria, desde que intercalado entre contribuições;
- A regra valerá para solicitações protocoladas a partir de 2009.
Alguns pontos precisam ser destacados. Por exemplo, a medida só será válida se o cidadão conseguir comprovar que contribuiu para o INSS antes de tirar licença médica e que ao mesmo tempo o retorno ao trabalho continuou a contribuir.
Além disso, a regra será aplicada a que recorre ao Conselho sobre o indeferimento do INSS. Ou seja, aqueles que solicitaram a aposentadoria pelo Instituto, mas tiveram o pedido negado por falta de prazo de carência. Nesse caso, você pode pedir ajuda ao CRPS.
Esta regra é importante porque antes dela houve decisões diferentes e que acabou trazendo diversas interpretações quando o caso chegou aos tribunais.
“O STF, bastante equivocadamente, entendeu que o período de afastamento conta como tempo de contribuição e como carência desde que seja entre atividades laborais, o que deixou de fora muitos tipos de segurados”disse a advogada previdenciária Adriane Bramante ao Folha de S. Paulo.
Inclusão do tempo de auxílio-doença no pedido de aposentadoria do INSS
Tendo em conta a nova decisão do Conselho, a ideia é poder incluir o subsídio de doença no pedido de aposentadoria feito ao INSS de forma mais prática.
- O INSS passou a aceitar como tempo de contribuição os meses em que o trabalhador esteve afastado para recuperação da saúde, desde que intercalados entre pagamentos efetuados antes e depois da doença;
- Para contabilizar o período como carência, porém, pode haver dificuldades;
- Em geral, quando a solicitação é feita ao INSS, esse prazo é recusado, mas o segurado pode recorrer ao CRPSonde o novo comunicado diz que é possível aceitar a carência, que é o tempo mínimo para ter benefícios previdenciários;
- As contribuições e licenças deverão constar no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Caso não constem no documento, é possível apresentar carteira de trabalho e holerites, comprovando o desconto nas contribuições previdenciárias antes e depois do afastamento.
- Os autônomos podem apresentar boletos ou GPSs (Guias da Previdência Social).
Mudança também beneficia INSS
Atualmente, o INSS lidera o classificação dos litigantes legais. Até 31 de outubro deste ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contabilizava 5 milhões de ações contra o Instituto.
Ou seja, este é o órgão público que mais recebe ações judiciais contra suas decisões. Além de demorados, esses processos gerar custos para o INSS e para autoridades públicas.
Se o trabalhador tiver efectivamente direito à reforma, o tempo de atraso do processo em tribunal conta para o pagamento à Segurança Social de uma espécie de indenização.
Isso significa que:
- O segurado que tiver seu pedido de aposentadoria negado não precisará mais recorrer à Justiça, mas diretamente ao CRPS;
- O processo terá resposta mais rápida e gerará menos custos para o INSS.
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