Um novo Projeto de Lei aprovado acrescentou mais duas doenças à lista de doenças que dispensam o período de carência para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Veja o que são.
Com a aprovação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Lei 8.213, de 1991que isenta pessoas com determinadas doenças de contribuir por 12 meses antes de terem acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Agora, o lúpus e a epilepsia estão na lista das doenças que não requerem deficiência. Especialista Laura Alvarenga comenta sobre auxílio-doença, confira.
Entenda a nova regra do INSS
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A CAE aprovou o projeto de lei 2.472/2022, que inclui lúpus e epilepsia no rol de doenças isentas de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
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O PL altera a Lei 8.213/1991que já isenta pessoas com doenças como tuberculose ativa, hanseníase e câncer de contribuir por 12 meses para acesso a benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
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O projeto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
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O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS);
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Para o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a medida proporcionará mais justiça social e ajudará os trabalhadores a enfrentarem suas doenças.
Lista de doenças que não exigem carência do INSS
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Lúpus;
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Epilepsia;
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Tuberculose ativa;
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Lepra;
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Alienação mental;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Cegueira;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Doença cardíaca grave;
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doença de Parkinson;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Estágio avançado da doença de Paget;
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Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
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Contaminação radiológica com base em conclusão de medicina especializada;
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Doença hepática grave.
Para solicitar o auxílio é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Solicitar Benefício por Incapacidade”. Confira o passo a passo:
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Entre no Meu INSS e faça login via Gov.br;
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Clique em “Novo aplicativo”;
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Tipo “Benefício por Incapacidade Temporária”;
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Preencha os campos necessários;
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Siga as orientações do próprio sistema;
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Em “Dados Adicionais”, insira os dados do documento médico: data de emissão e se inicia o repouso;
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Reúna os documentos necessários: documento de identidade e atestado médico;
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Escolha uma agência mais próxima para receber;
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Conclua o pedido.
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