O Governo Lula anunciou mudanças importantes no Faixa de isenção de IR. Estas mudanças fazem parte da reestruturação fiscal do governo e do novo pacote de ajustamento económico. A principal novidade é que trabalhadores, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos com renda de até R$ 5.000 estarão isentos da cobrança.
Atualmente, o Isenção de IR Abrange apenas quem ganha até dois salários mínimos e quem ganha mais de R$ 50 mil verá um aumento na tributação. Para equilibrar as alterações fiscais, o ministro Fernando Haddad decidiu restringir as isenções fiscais para aposentados com doenças graves, que ganham acima R$ 20 milafetando o Faixa de isenção de IR.
A medida visa ajustar as despesas com saúde, que impactam diretamente no imposto devido. Haddad e sua equipe econômica garantem que essa mudança não afetará o direito ao desconto de despesas médicas. Embora as deduções não tenham limite de valor, elas devem seguir regras específicas, o que é um dos principais motivos para malha infravermelha fina.
Como serão as regras de isenção do IR para doenças graves?
O ministro anunciou que os aposentados do INSS e de regimes próprios, que atualmente estão isentos de Imposto de Renda por doenças graves, como câncer ou AIDS, perderão essa isenção se sua renda ultrapassar R$ 20 mil. Essa mudança impacta a faixa de isenção do Imposto de Renda de muitos beneficiários.
A medida deverá atingir principalmente servidores públicos de altas carreiras, como os do Judiciário, militares e parlamentares. Os aposentados do INSS, com teto atual de R$ 7.786,02, continuam abaixo do novo limite de isenção.
Como a nova faixa de isenção do IR afetará a dedução de despesas com saúde?
As mudanças anunciadas por Haddad e sua equipe econômica influenciarão a declaração do Imposto de Renda em 2026, já que as novas regras entrarão em vigor em 2025. Portanto, a faixa de isenção do IR não sofrerá alterações na declaração de 2025.
A Receita Federal, por sua vez, publicará orientações sobre a declaração no final de fevereiro ou início de março, antes do início do prazo de entrega, que começa em 15 de março.
Os contribuintes também podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda despesas médicas relativas a hospitais, clínicas, médicos, dentistas e exames, entre outros. Isso pode reduzir o valor do imposto devido, principalmente para quem está na faixa de isenção do IR.
Estas despesas deverão ser comunicadas no formulário “Pagamentos Efetuados” e acompanhadas de recibos e comprovativos de pagamento. Caso os valores sejam excessivos ou incompatíveis com a renda do contribuinte, existe o risco de cair no esquecimento, principalmente se a documentação estiver incorreta.
Despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda
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Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros;
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Planos de saúde médicos e odontológicos;
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Cirurgias e internações hospitalares;
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Teste à Covid-19, desde que realizado em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas;
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Seguro saúde, oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e que cobre despesas médicas, odontológicas ou hospitalares;
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Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios;
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Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que comprovados mediante prescrição médica ou incluídos na conta da clínica ou hospital;
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Aparelhos e próteses dentárias que substituam dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e fatura em nome do beneficiário ou façam parte do valor pago ao profissional ou clínica odontológica;
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Colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos desde que a fatura seja emitida pelo médico dentista;
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Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento realizado a entidades voltadas a pessoas com deficiência;
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Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda às normas do Ministério da Saúde e possua licença de funcionamento concedida pelas autoridades municipais, estaduais ou federais;
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Cirurgia plástica, reparadora ou não, com objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente;
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Marcapasso incluído na conta hospitalar ou profissional;
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Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata mediante fatura emitida pelo hospital ou médico;
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Transfusão de sangue com pagamento realizado a profissionais e empresas autorizadas;
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Planos de saúde ou prestadores de benefícios que prestam serviços de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar emergencial, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis;
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Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames de fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela estiver listada como dependente de outro declarante.
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