Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) têm a oportunidade de receber até R$ 84.720 em uma modalidade de remuneração. Os valores são chamados de vencidos, ou seja, valores que deveriam ter sido recebidos em outra ocasião.
Você Atrasos do INSS São resultados de indenizações contra a Instituição movidas por segurados que se sentiram de alguma forma lesados. Seja por atraso no pagamento do seu benefício, cálculo que foi feito erradoe em situações semelhantes.
Ao ajuizar uma ação judicial contra o INSS, o segurado poderá se beneficiar do pagamento de indenização, que se divide em duas opções:
- RPV (Pedido de Pequeno Valor): neste caso, o valor da sentença é de até 60 salários mínimos, atualmente R$ 84.720. Ter prazo máximo de 60 dias para pagamento após ordem do juiz;
- Precatórios: o valor da pena é superior a 60 salários mínimos. O prazo de pagamento é maior, pois como o valor é maior pode levar anos para que a ordem de pagamento seja emitida.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Periodicamente o CJF (Conselho Federal de Justiça) libera novos lotes para pagamento de atrasados do INSS, seja por meio de RPV ou ordem judicial.
A partir daí, cabe ao TRF (Tribunal Regional Federal) liberar o dinheiro para a conta dos advogados.
Para ter direito ao benefício você deve:
- Entrar com ação judicial contra o INSS, e ter o processo ganho, sem chances de novos recursos;
- Inclui ações relacionadas a: aposentadorias, pensões e auxílios, além do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Ter direito a indenização de até R$ 84.720 pelo RPV ou superior a esse valor pelos precatórios;
- Ter recebido uma ordem de pagamento emitida pelo juiz.
O o valor será transferido para a conta do advogado ou escritório de advocacia que cuida do caso do cidadão, ou diretamente para uma conta aberta em seu nome na Caixa ou no Banco do Brasil.
Como saber se tenho direito ao atraso do INSS?
Para saber se sua ação foi beneficiada, o cidadão Você pode conferir o RPV no site do TRF da sua região.
Durante a consulta, o segurado do INSS deverá informar o seu CPF ou OAB do advogado do processo ou o número do processo.
Após saber o TRF do seu estado e acessar o site, siga os passos:
- Na página inicial, acesse “Consulta processual”;
- Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo Originário, Carta Solicitação Originária ou Número do Protocolo”;
- Digite um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”;
- Clique nas imagens solicitadas e depois clique em conferir;
- Vá em “Pesquisar”;
- Na próxima página aparecerá o atraso no pagamento;
- Caso seja um RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”.
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