Trabalhadores de pelo menos 13 dos 28 segmentos de comércio e serviços serão impactados pela mudanças no horário de trabalho a partir de 2025. Em janeiro, o Portaria nº 3.665 que altera a permissão para essas pessoas trabalharem em dias não úteis.
No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL)o trabalho foi autorizado aos domingos e feriados sem aprovação sindical. Desde então, basta um acordo entre o patrão e seu empregado para decidir que ele trabalhará nessas datas.
Porém, em 2023 o Ministério do Trabalho lançou uma portaria que invalida esta decisão. A justificativa do ministro, Luiz Marinho, é que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho nos feriados desde que seja “autorizado em acordo coletivo de trabalho e em conformidade com a legislação municipal”.
Portanto, apenas um acordo individual, autorizado pelo governo Bolsonaro, não seria suficiente. Acontece que a decisão do ministério gerou polêmica desde a sua divulgação, e por isso foi prorrogada com validade para o próximo ano.
O que mudará no trabalho aos domingos e feriados?
A Portaria nº 3.665 imposta pelo Ministério do Trabalho e que deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro do próximo ano, propõe que haja um acordo coletivo para os funcionários trabalharem aos domingos e feriados.
Neste caso, há necessidade de conversar com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu empregador, denominado acordo individual;
- Como deve ser a partir de janeiro: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
Profissões que serão afetadas pelas mudanças
A medida que altera o acordo de trabalho aos domingos e feriados vale para quem trabalha em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
Portanto, a regra atual continua valendo para outras profissões, ou a regra que vem sendo adotada há algum tempo.
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