Algumas profissões facilitam pedido de aposentadoria devido ao seu nível de condições insalubres. Qualquer pessoa que exerça atividades profissionais que possam colocar em risco a sua saúde tem o direito de solicitar o benefício assim que chegar 55 anos.
Na verdade, o INSS (Instituto Nacional da Segurança Social) pode aceitar o pedido de reforma aos 55 anos de diferentes formas. O trabalhador que fica inválido devido a alguma doença, por exemplo, você pode se aposentar independentemente da sua idade.
Para o pessoas com deficiência (PcD) Quem trabalha há mais de 20 anos com esse tipo de limitação também pode se aposentar mais cedo que os demais.
Por outro lado, existem algumas profissões que garantem aposentadoria especial aos 55 anos. Neste caso, é necessário comprovar tempo mínimo de atuação nesta atividade.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Existem regras diferentes para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma previdenciáriaem novembro de 2019, e que passaram a contribuir posteriormente.
Requisitos para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro/2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
A exigência de idade começou a ser imposta após a reforma da Previdência, antes disso bastava para atingir o tempo de contribuição necessário.
Profissões consideradas de alto risco
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Aposentadoria de professor aos 55 anos
Outra profissão que dá direito à aposentadoria aos 55 anos é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição que permitem esse benefício.
Essa opção é permitida pelas regras de transição, quando há necessidade de ter contribuído para o INSS antes da reforma da Previdência.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão aumentadas em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulheres (professor) e 100 pontos para homens (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020, 6 meses adicionados a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem os 57 anos, se for mulher, e os 60 anos, se for homem. Além da falta de 180 contribuições para ambos os sexos.
3º) Regra com exigência de 100% de pedágio + idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (novembro/2019), seria necessário para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
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