De acordo com a legislação trabalhista, o 13º salário pode ser dividido em duas partes. Enquanto os primeiros 50% são repassados neste mês de novembro, com o prazo se aproximando, o segunda parte deverá ser paga em dezembro.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece quando o empregador deve liberar o pagamento do 13º salário para seus funcionários. Os prazos acabam coincidindo com o final do ano, e impulsionando a economia do país neste período.
A primeira parcela, por exemplo, será lançada na mesma semana do Sexta-feira Negra. Por isso, as empresas esperam que muitas pessoas utilizem esse valor para antecipar as compras de Natal.
Quando será pago o 13º salário em dezembro?
Existem prazos máximos para o empregador liberar o segunda parcela do 13º salário, mas se for de sua preferência ele pode adiantar esse valor.
Algumas empresas optam por fazer o depósito na mesma data do salário mensal, facilitando as transferências.
Por lei, os prazos são:
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com férias;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Cota única: até 30 de novembro.
Valor liberado no 13º salário em dezembro
Em dezembro o valor do 13º salário será diferente do valor de novembro, pois há descontos na segunda parcela.
Para calcular o valor que o funcionário receberá, a empresa irá:
- Divida seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º valor integral, você precisará dividir esse valor em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – descontos.
- A segunda parcela terá desconto no INSS (obrigatório) e no Imposto de Renda (para quem é contribuinte).
Qualquer pessoa ausente por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa Você receberá um desconto de um mês inteiro no pagamento do dia 13.
Desconto INSS
Obrigatório para todos os trabalhadores.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
TAXA PROGRESSIVA PARA FINS DE COBRANÇA DO INSS |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 a 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 a 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 a 7.786,02 |
14% |
Desconto no Imposto de Renda
Somente para quem tem salário acima da isenção.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Renda previdenciária isenta para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Desconto mensal por dependente: R$ 189,59
Limite de desconto mensal simplificado: R$ 564,80
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