Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou o limite para apreensão de bens de pessoas endividadas. O texto traz ainda outras mudanças importantes, como o aumento da pena para alguns crimes. Entenda melhor.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou o texto que coloca limite à apreensão de bens de pessoas com dívidasS. Agora os credores só podem ter direitos sobre os bens do devedor que estão sujeitos a penhora.
Esses ativos incluem: imóveis, veículos, saldos bancários, joias e até direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas.
Apreensão de bens de pessoas com dívidas
O Projeto de Lei 595/24da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), agora deve ser votada no Senado Federal. Depois disso, se aprovado, segue para sanção presidencial e pode ser aplicado.
Atualmente, o Código Civil determina que todos os bens podem ser apreendidos. Contudo, o Código de Processo Civil já prevê uma lista de bens passíveis de penhora, que inclui:
- Salários ou vencimentos
- Bens essenciais para a economia doméstica
- Pequenas propriedades rurais
- Bens públicos, entre outros.
Além disso, a lei também permite a penhora de bens próprios do casal ou da família, diz o Agência Câmara de Notícias.
“Embora o credor tenha poder sobre o património do devedor, isso não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade humana do devedor e da sua família”, defendeu o relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao recomendar a aprovação da proposta.
O que é apreensão de bens?
A penhora é um processo legal que permite ao utilização de activos dos devedores para cobrir uma dívida reconhecido pelo Tribunal.
Por exemplo, uma pessoa que tem um carro em seu nome pode ter o veículo apreendido para cobrir uma dívida. Isso significa que sim, ele perderá o veículo.
O processo é complexo e pode variar dependendo do bem que está em nome do devedor. Alguns bens são considerados impenhoráveis, como livros e ferramentas de trabalho.
O que fazer para evitar convulsão?
- Organização financeira: Ter o controle de suas despesas e receitas pode ajudá-lo a se livrar das dívidas. O ideal é ter um orçamento detalhado com os valores que entram e saem mensalmente.
- Pague dívidas em dia: Para manter a saúde financeira, o primeiro passo é manter as contas em dia, principalmente porque os atrasos nos pagamentos geram juros e taxas que aumentam o valor da dívida.
- Renegociação: Em caso de dificuldades, contactar os credores pode ser a melhor alternativa. Uma das alternativas mais seguras é o Serasa Limpa Nome, que pode conceder descontos de até 99% sobre o saldo devedor e ainda permitir o parcelamento da dívida.
- Busque orientação: A dívida já está em processo judicial? Então, o ideal é procurar ajuda de um advogado especializado em direito financeiro, ele avaliará a situação e apresentará a melhor opção para você.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora de FDR, comenta sobre cobrança de dívidas, confira.
Aumento de penalidade
O texto também aumenta a pena para quem crime de assédio sexual. Até então, a pena seria de um a cinco anos; mas o texto deveria aumentar essa pena mínima para dois anos.
“Assédio sexual é o crime de praticar ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento, para satisfazer desejo próprio ou de terceiro”, explica o PSDB.
Neste caso, a proposta deverá ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo plenário da Câmara.
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