O Reforma Previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou os critérios para que o aposentadoria especial ser pago. Esta é uma modalidade disponível para trabalhadores que trabalharam em locais com alguma grau de insalubridadecolocando sua saúde em risco.
Um dos principais pontos de crítica reforma previdenciária foi justamente para ter mudado as regras de recebimento da aposentadoria especial. Se antes a medida bastava comprovar um período mínimo de exposição ao agente nocivo, agora há outra exigência.
Além de trabalhar em um ambiente insalubre, o trabalhador também precisará comprovar idade para conseguir a aposentadoria. Ou seja, antes da aposentadoria, independentemente do tempo de vida, era possível ter acesso ao benefício de acordo com o período trabalhado.
Agora, ambos os requisitos são importantes. Porém, para quem já contribuía antes da reforma e trabalhava em ambiente insalubre, é possível utilizar o regras de transição. São requisitos que mesclam as regras antigas com as atuais, a fim de reduzir os impactos da mudança.
Vale a pena prestar atenção no que INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) antes de fazer formalmente o seu pedido.
O que mudou nos critérios especiais de aposentadoria?
A principal regra que o INSS para liberar aposentadoria especial é saber se o trabalhador realizou atividades expostas a agentes nocivos. Ou seja, os agentes que pode causar alguns prejudicar sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Também é necessário que o trabalhador atinja um período contribuições mínimas para a segurança social estar segurado pela Segurança Social.
Hoje existem duas tabelas com regras diferentes, a primeira para quem já trabalhou em profissões prejudiciais à saúde antes da reforma da Segurança Social.
E a outra para quem começou a atuar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019quando o texto com as alterações entrou em vigor.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Para quem começou a trabalhar após a reforma em novembro/2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos, em caso de baixo risco;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos, em caso de médio risco; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
Para obter aposentadoria especial Também é necessário comprovar que você realizou atividades de risco.
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Risco médio – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de tintas;
- Fundição de Chumbo;
- Laminadora de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Inundada;
- Trabalhadores permanentes em locais subterrâneos, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador Explosivo;
- Gerente de Incêndio.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Companhia aérea;
- Aeroporto de serviço de pista;
- Auxiliar de Enfermeira;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Serviços Auxiliares ou Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima de 250 volts);
- Enfermeira;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escapandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista;
- Doutor;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (mais de 4.000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análises e laboratórios químicos;
- Técnico em Radioatividade;
- Trabalhadores da extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transportes urbanos e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raio X;
- Operador de Câmara Fria;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Inspetores em áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador da Construção Civil (Grandes Projetos – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigilante Armado.
Cálculo especial de aposentadoria
A reforma previdenciária também mudou o cálculo de todas as pensões. Agora, as contribuições 20% mais baixas não são mais descartadas.
- O valor da aposentadoria corresponde a 60% do salário médio de contribuição
- A este valor acrescem 2% por cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres
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