Quem funciona no Natal e Ano Novo devem receber remuneração direta nas demais épocas do ano. Este é o momento ideal para quem procura uma oportunidade de emprego. Entenda melhor seus direitos.
O tempo de Natal e Ano Novo É um momento de descanso para muitos brasileiros, ambas as datas são feriados e caem no mesmo dia da semana. Quem precisa trabalhar hoje em dia deve receber salário em dobro.
Caso o profissional prefira, poderá trocar esse valor adicional por folga dupla. Mas atenção, em algumas situações essas regras não são aplicadas, entenda o porquê.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta as novas regras de trabalho nos feriados que valerão em 2025, confira.
Trabalhar no Natal e Ano Novo
Tradicionalmente, no dia O Natal é comemorado no dia 25 de dezembro e o Dia da Confraternização Universal é comemorado no dia 1º de janeiro.. As datas são feriados nacionais e serão comemoradas às quartas-feiras deste ano.
Tradicionalmente, as empresas tendem a fechar as portas nestas datas, mantendo abertos apenas os serviços mais essenciais, como farmácias. As empresas geralmente seguem a mesma tradição de não trabalhar nessas datas.
Porém, se o profissional trabalhar em regime de turnos e acabar caindo exatamente nessas datas, ele terá que comparecer. Nesta situação, o não comparecimento poderá resultar em ausência.
Além disso, tanto nas lojas de rua quanto nos shoppings, o horário de funcionamento nos dias 24 e 31 deverá encerrar até às 18h, no máximo.
A empresa pode negar um pedido de folga no final do ano?
Essa folga pode ser concedida pela empresa, mas não é considerada férias a menos que o trabalhador solicite as férias com antecedência.
Na verdade, a empresa não poderá descontar esses dias nas férias que o trabalhador gozar posteriormente. Porém, caso a empresa defina o período como férias coletivas, o período poderá ser descontado do descanso individual.
Em qualquer caso, a empresa deverá avisar previamente os seus colaboradores. Além disso, o sistema adotado pela empresa pode acabar influenciando nesse descanso.
Em algumas empresas, o sistema de Banco de horasseria mais fácil tirar folga se o trabalhador tivesse horas livres. Em outros, durante este período, um sistema de escalaonde um grupo trabalha um determinado dia, enquanto outro tem um dia de folga.
Um ponto importante é que, diferentemente das férias, nesses dias de folga o empresa pode convocar o trabalhador se necessário. Por exemplo, se um equipamento essencial avariar, o responsável pela manutenção poderá ser chamado.
Por outro lado, nos casos de férias individuais ou coletivas, a convocação do trabalhador é proibida por lei.
Resumindo, o patrão não é obrigado a aceitar o pedido de folga, a decisão é dele. Caso o trabalhador falte, após a recusa, o dia será descontado por falta injustificada e poderá sofrer medidas administrativas, como advertência.
Na pior das hipóteses, esta falta pode gerar uma demissão por justa causao que nesta situação pode acontecer se:
- O trabalhador falta cinco dias seguidos ou 10 alternadamente ao longo do ano;
- O trabalhador falta 30 dias consecutivos, o que constituiria abandono da função
Lembrando que a demissão por justa causa ocorre quando há motivação, neste caso ausência injustificada. Além disso, interferirá nos seus direitos trabalhistas.
Formada em Literatura Vernácula pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de textos sempre foi sua paixão. Já trabalhou como professora e revisora textual, mas foi na escrita de FDR que encontrou seu posicionamento profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Jornalismo de Dados: Conceitos Introdutórios; e Produção de Conteúdo Digital.
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