O subsídio de doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) benefício previdenciário destinado aos trabalhadores impossibilitados de exercer suas funções por motivos de saúde, pode ser solicitado por idosos que preencham determinados requisitos.
Para aqueles com 60 anos ou mais, o valor do benefício doença pode atingir um mínimo de R$ 1.502,00 mensalmente, dependendo da situação de cada indivíduo. A seguir explico os cinco indícios que indicam que um idoso pode ter direito a esse benefício, considerando a nova regulamentação e detalhes sobre o acesso ao auxílio.
5 fatores que liberam auxílio-doença
1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
O principal critério para concessão do auxílio-doença é a impossibilidade do trabalhador de exercer suas funções por problemas de saúde. No caso dos idosos, a incapacidade não precisa ser total, mas deve impedir o desempenho das atividades laborais habituais. Caso o quadro de saúde comprometa o trabalho habitual do idoso, ele poderá ter direito ao benefício. Para que o auxílio seja concedido, a invalidez deve durar mais de 15 dias consecutivos.
2. Comprovante de doença ou estado de saúde
Outro requisito para solicitar o auxílio-doença é a comprovação de condição de saúde que impeça o idoso de trabalhar. Isso é feito por meio de laudos médicos, exames e laudos detalhados. Doenças como problemas ortopédicos, neurológicos ou cardiovasculares são algumas das condições que muitas vezes resultam na concessão do benefício. O importante é que o idoso consiga apresentar evidências claras de que seu estado de saúde é incapacitante.
3. Prazo de contribuição do INSS
Para ter direito ao auxílio-doença, o idoso deve ter contribuído para o INSS, geralmente nos últimos 12 meses anteriores à data da incapacidade. Porém, há exceções, como no caso dos segurados facultativos (estudantes, donas de casa, etc.), que têm exigência de período de contribuição menor. Em alguns casos, é possível recuperar a condição de segurado com uma contribuição de apenas 6 meses, caso o período contributivo anterior seja suficiente para garantir o direito.
4. Agravamento de doenças pré-existentes
Nos casos de doenças pré-existentes, o idoso poderá ter direito ao auxílio-doença se houver comprovação de agravamento da doença após contribuições ao INSS. Este pode ser o caso de condições de saúde que já existiam, mas que pioraram com o tempo. O agravamento do quadro é um fator importante que pode garantir a concessão do benefício, mesmo que a doença fosse pré-existente.
5. O valor do benefício e suas alterações
O valor do auxílio-doença pode variar de acordo com o histórico contributivo do segurado, mas, em média, o benefício para idosos acima de 60 anos pode chegar a R$ 1.502,00 por mês, dependendo das contribuições anteriores. Esse valor é baseado na média do salário de contribuição durante o período de contribuição e reflete o que foi recolhido do INSS. A recente reformulação da seguridade social não afetou diretamente esse benefício, mas alterou a forma como ele é calculado
Conheça o novo sistema de subsídio de doença
Segundo informações recentes, o novo sistema de concessão de auxílio-doença do INSS promete agilidade e eficiência no processamento dos pedidos. As mudanças permitirão:
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Triagem mais eficaz dos pedidos de subsídio de doença;
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O ajuste automático dos prazos de concessão de acordo com a doença e perfil do segurado;
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Redução de fraudes relacionadas ao Atestmed.
Estas reformas visam garantir que o subsídio de doença seja direcionado aos segurados que realmente dele necessitam, proporcionando cuidados mais justos e eficientes. Com esta iniciativa, o INSS pretende fortalecer o sistema, reduzir fraudes e preservar os recursos públicos, otimizando a distribuição de benefícios.
INSS anuncia prorrogação do auxílio-doença
Atualmente, o subsídio de doença destina-se aos trabalhadores que se encontrem temporariamente impossibilitados de exercer as suas funções devido a acidente ou doença de trabalho.
Esse benefício é dividido em comum e acidental, dependendo da origem da deficiência. Em caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio e tem direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir a sua estabilidade no retorno à empresa.
Para ter acesso ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é necessário estar em dia com as contribuições e comprovar incapacidade para o trabalho.
O pedido de prorrogação do benefício deverá ser feito quando o segurado ainda não tiver condições de retornar ao trabalho. Além disso, é importante ressaltar que o benefício não está disponível para quem está em regime carcerário fechado.
Regras para prorrogação do auxílio-doença
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Contribuições em dia com o INSS ou dentro da carência (varia de três meses a três anos, dependendo das contribuições e de circunstâncias como demissão);
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Caso a qualidade seja perdida, é necessário contribuir por seis meses antes de ter novamente direito ao benefício;
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Pelo menos 12 contribuições efetuadas antes do mês de afastamento (exceto acidentes de trabalho e doenças graves);
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Necessário comprovar necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
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Para doenças graves ou acidentes de trabalho não há carência, mas é necessário manter a condição de segurado.
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