O 13º salário É um direito dos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e alguns segurados do INSS. O pagamento é anual e pode acontecer em uma ou duas parcelas. Para fazer isso, você precisa cumprir algumas regras.
Todos os anos, os empregadores fazem o pagamento do 13º salário. Até este mês de novembro deverá ser paga a primeira parcela do abono de Natal. No entanto, os empregadores podem optar por efetuar o pagamento integral em parcela única.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos (federal, estadual e municipal)
- Aposentados e pensionistas do INSS, com exceção daqueles que recebem o BPC
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores ocasionais
- trabalhadores domésticos
Mesmo quem acabou de começar um novo emprego pode receber o décimo. Basta ter trabalhou por pelo menos 15 dias durante o ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, traz mais informações sobre a 13ª do INSS, confira agora.
Qual o prazo para pagamento do 13º salário?
Quando o pagamento é feito em duas parcelas, os prazos são:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Quando a empresa decidir pagar em parcela única, o depósito deverá ser feito até 30 de novembro. Pagamento da parcela única do dia 13 de dezembro é ilegal, diz portal G1.
A alíquota do INSS e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) deverá ser descontada da primeira parcela do décimo ou do valor bruto, quando o pagamento ocorrer em parcela única.
Pelas regras atuais, o empregador não é obrigado a pagar todos os seus empregados na mesma data. No entanto, você deve respeitar os prazos acima indicados.
Antecipação do décimo terceiro
A antecipação é um tipo de empréstimo oferecidos pelos bancos. Isso significa que a contratação do serviço tem juros e taxas adicionais.
Essa linha de crédito funciona de forma simples, o cidadão solicita o adiantamento e na data em que o valor cai na conta, o banco faz a retenção total ou parcial para cobrir o empréstimo. Dessa forma, você não precisa se preocupar em devolver o valor emprestado.
A diferença entre essa modalidade e os demais empréstimos é que o pagamento não é parcelado; quando o décimo é depositado pela empresa, já é recolhido pelo banco para cobrir o valor emprestado.
Precisando antecipar o décimo? Confira as taxas e condições de pagamento dos principais bancos que atuam no país.
13º é calculado proporcionalmente
Para fazer o cálculo, o empregador deve pegar o salário total de dezembro e dividir pela quantidade de meses trabalhados no ano. Por exemplo: se o salário mensal for de R$ 1.412 (um salário mínimo) e o profissional trabalhou 7 meses, ele receberá R$ 201,72.
Lembrando que deverão ser considerados apenas meses com pelo menos 15 dias trabalhados. Caso o profissional tenha recebido aumento salarial, o valor considerado para o cálculo será o último recebido, ou seja, o aumento salarial.
É importante lembrar que o 13º considera o salário total do trabalhadorisso significa que bônus, bônus de horas extras, periculosidade e pagamentos adicionais são considerados no cálculo. Bem como ausências injustificadas.
“O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês poderá ter a fração de 1/12 relativa ao período descontado do seu 13º salário”, explica o Tribunal Superior do Trabalho.
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