Ao abrir uma conta corrente no banco desejado, o cliente precisa saber que precisará pagar taxas mensalmente. É como se fosse uma cobrança pela utilização dos serviços oferecidos pela instituição. Embora, existe uma maneira de ser reembolsado em alguns casos, pedindo o dinheiro de volta.
Um dos diferenciais dos bancos digitais é que eles não cobrar taxas movimentação da conta. Isso significa que além da agilidade de abrir uma conta corrente ou pessoal online, bastando inserir seus dados pessoais, você não precisa pagar nada por isso.
Por outro lado, existem instituições que fazem essa cobrança e exigem que o cliente pagamento mensal de tarifas. Existem diferentes pacotes dependendo dos tipos de produtos que o cidadão irá utilizar, sendo que o valor é debitado da sua conta para que possa usufruir destes benefícios.
Mas Essa cobrança é realmente legal? A questão tem sido levantada nas redes sociais, e causou desconforto entre alguns correntistas que não acreditam que a cobrança do valor seja de fato constitucional.
“Podem ser cobradas taxas de conta se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar antecipadamente e, claro, apenas se o serviço tiver sido efetivamente prestado.“, diz nota divulgada pelo governo federal em seu site.
Serviços bancários que não podem ser cobrados
Existe uma lista de serviços bancários que instituições não podem tributar clientes por usá-los. O Resolução 3.919/2010, do Banco Central, indica que todo banco deve oferecer algum serviço de conta corrente ou poupança gratuito para indivíduos.
Para que este grupo possa realizar saques, transferências, entre outras opções. Pelo menos dez serviços deveriam ser gratuitos, desde que o cliente não ultrapasse o limite de utilização mensal definido por lei.
Isso significa que dentro dos “pacotes essenciais” oferecidos pelo banco, estão incluídos serviços de:
- Disponibilização de cartões com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão;
- Fornecimento de 10 folhas de cheque por mês
- Realizar até 4 saques por mês, em caixas, inclusive por cheque ou em terminal de autoatendimento
- Disponibilização de até 2 extratos por mês com movimentação do mês em terminal de autoatendimento
- Consultas online ilimitadas;
- 2 transferências (TED) entre contas da mesma instituição por mês;
- Compensação de cheques;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrónicos, no caso de contas cujos contratos prevejam a utilização exclusivamente de meios eletrónicos;
- Fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das taxas cobradas no ano anterior. O documento deverá ser enviado até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Observe que há um limite de transações por mês, por exemplo, 10 folhas de cheque. Isso significa que assim que o limite for ultrapassado, é comum o banco cobrar.
Pacote de serviços essenciais para conta poupança
- Disponibilização de cartão com função de movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, salvo nos casos de pedidos de substituição formulados pelo titular da conta, resultantes de extravio, roubo, furto, danos e outros motivos não imputáveis à instituição emissora;
- Fazer até dois saques por mês em caixa ou terminal de autoatendimento;
- Efetuar até duas transferências por mês para uma conta de depósito da mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos por mês, contendo as movimentações dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas através da internet;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrónicos, no caso de contas cujos contratos prevejam a utilização exclusivamente de meios eletrónicos;
- Fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das taxas cobradas no ano anterior. O documento deverá ser enviado até o dia 28 de fevereiro de cada ano.
Como posso ser reembolsado pelas taxas bancárias?
Se você perceber que está pagando mais tarifas bancárias do que deveria. Ou, caso entenda que os serviços oferecidos não fazem jus ao que você precisa, o cliente tem duas opções: solicite um reembolso e/ou altere seu pacote.
A solicitação de reembolso deverá ser feita diretamente com o banco, assim como a alteração do pacote. No próprio App existe a alternativa de alterar o pacote tarifáriopermitindo ao cidadão verificar qual é o ideal para a sua situação.
A solicitação de restituição de taxas deverá ser feita pelos canais remotos da instituição, podendo a restituição ser realizada em dias ou horas.
- Banco do Brasil: 4004-0001/ 0800-7290722;
- Santander: 4004-3535/ 0800-7627777;
- Caixa Econômica Federal: 4004-0104/ 0800-7260101;
- Bradesco: 4004-2757/0800-7048383;
- Itaú Unibanco: 4004-4828/ 0800-7280728.
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