O INSS paga o pensão por morte a dependentes, pais, cônjuge e até ex-companheiro do segurado falecido. O prazo de recebimento, valor e regras podem variar dependendo do tipo de titular. Entenda melhor agora.
Via de regra, separação faz com que o cônjuge perca o direito à pensão por morte. Porém, o INSS abre algumas exceções que podem dar ao cidadão direito ao pagamento. Atualmente a pensão nem sempre é vitalícia, por isso algumas regras devem ser observadas.
Pensão por morte em caso de separação
O ex-companheiro e o cônjuge separado ou divorciado poderão receber a pensão por morte, desde que é beneficiário de pensão alimentícia, informa o próprio INSS. Este pagamento é garantido mesmo que a pensão tenha sido solicitada pelo então companheiro do falecido.
Além do mais, o auxílio financeiro ou econômico equivale à pensão alimentícia para o INSS.
“Caso o segurado falecido seja obrigado (na data do falecimento, por decisão judicial ou acordo extrajudicial) a pagar alimentos temporários ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, o benefício será devido pelo restante prazo previsto na decisão judicial para os fatos geradores a partir de 18 de janeiro de 2019, data de publicação da Medida Provisória nº 871, de 2019”, informa o Instituto.
Nesta situação, o tempo de pagamento da pensão poderá ser reduzido caso uma das causas de extinção da pensão ocorra por morte.
Lembrando que para ter direito à pensão o ex-cônjuge deverá comprovar o momento do pagamento da pensão alimentícia. Essa comprovação é necessária porque o cônjuge ou companheiro declarou anteriormente que estava separado.
Nos casos em que o vínculo conjugal foi restabelecido, a certidão de casamento anterior à declaração de separação não é aceita como comprovante, informa o INSS. apenas uma nova certidão de casamento pode ser usada nesta situação.
Caso o cônjuge apresente declaração negando a separação de facto, ou comprove com documentos que não se separou, o atual companheiro perderá o direito à pensão.
Por outro lado, quando houver comprovação de pagamento de pensão alimentícia anterior ao falecimento, ambos, ex e atual companheiro receberão a pensão por morte.
Quem tem direito à pensão por morte?
O Instituto Nacional de Segurança Social define três classes que têm direito à pensão:
- Cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho deficiente ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave;
- País;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão deficiente ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave.
Esta é também a ordem de prioridade para a pensão por morte. Você sabia que existe um prazo para solicitar a pensão por morte? Reuni mais informações sobre esse assunto que podem te ajudar, confira.
Qual o valor da pensão por morte?
A principal mudança ocorrida no ano passado foi o valor. Atualmente a pensão é de 50% do valor do benefício. Há também uma sobretaxa de 10% por dependente.
COMO ERA |
COMO PARECEU |
Os dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. |
Os dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de pelo menos um salário mínimo. |
O valor poderá ser menor devido ao novo percentual adotado. |
A acumulação da pensão com outras pensões é ilimitada. |
Não é mais possível receber o valor integral de ambos os benefícios. |
A pensão poderia ser vitalícia. |
Cônjuges com menos de 44 anos e casados há 2 anos têm limites de recebimento relacionados à idade. Os dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão por um período de seis anos. |
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Já trabalhei como professora de língua portuguesa e corretora de textos. A produção de textos sempre foi minha paixão, foi na escrita do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR, tenho feito cursos como UX Writing de Transformação Digital, Comunicação Digital e Jornalismo de Dados: Conceitos Introdutórios e o curso Produção de Conteúdo Digital.
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