O cenário de aposentadoria para servidor público poderá sofrer alterações importantes 2024com o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para o Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações questionam pontos de Reforma Previdenciária de 2019 e, portanto, pode impactar diretamente nas regras deste benefício.
Análise das novas regras de aposentadoria para servidor público foi suspenso em junho, após o ministro Gilmar Mendes pedir mais tempo para a revisão. Com a devolução do caso em 23 de outubro, o STF consegue retomar a discussão, o que reacende o debate sobre os direitos e garantias dos servidores públicos.
Além do STF, o aposentadoria para servidor público também enfrenta disputas no Congresso. Em vitória recente, os servidores conquistaram a exclusão da seção de PEC 66 o que obrigou estados e municípios a adotarem integralmente as regras federais, exceto onde já existiam normas mais rígidas.
O que diz o julgamento do STF sobre aposentadoria de servidores públicos?
Atualmente, o STF analisa 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que podem redefinir aspectos centrais da aposentadoria dos servidores públicos, incluindo a alíquota de contribuição previdenciária. Com a mudança para uma alíquota progressiva, novos percentuais de desconto passaram a ser aplicados aos rendimentos dos servidores públicos, e questões como aposentadoria especial, cálculo de benefícios e regras de pensão por morte estão em debate.
Ao mesmo tempo, outras ações também tramitam e já resultaram em decisões variadas. No caso da pensão por morte, medida que reduz em até 40% o valor do benefício foi considerada constitucional em julgamento que tratou dos aposentados do INSS, impactando servidores públicos e abrindo precedentes para novas interpretações dos direitos previdenciários.
Recentemente, as policiais femininas conseguiram um avanço na aposentadoria dos servidores públicos, com a decisão do ministro Flávio Dino garantindo que a idade mínima para elas seja equivalente à exigida para as mulheres do INSS e demais servidores, que podem se aposentar antes dos homens.
Outra questão envolvendo a aposentadoria dos servidores teve uma reviravolta: inicialmente, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou uma liminar, defendendo a constitucionalidade da progressividade das alíquotas de contribuição. Barroso apoia os atuais padrões previdenciários para o RPPS e RGPS.
Porém, o ministro Edson Fachin abriu divergência, apontando cinco pontos inconstitucionais, entre eles a progressividade das alíquotas, a contribuição extraordinária para aposentados, a ampliação da base de cálculo com novas alíquotas, a anulação de aposentadorias de RPPS que envolvam tempo de RGPS sem comprovação de contribuição, e a diferença no cálculo para mulheres do RPPS e RGPS.
Como funciona a aposentadoria dos servidores públicos?
Enquanto os trabalhadores do setor privado se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria dos servidores públicos efetivos ocorre pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Este regime exclusivo para colaboradores efetivos foi estruturado para atender às especificidades da categoria.
Cada ente federativo – União, Estados e Municípios – é responsável por estabelecer seu próprio RPPS e, segundo o Governo Federal, mais de 2.000 regimes próprios operam atualmente no Brasil. As variações de cada RPPS exigem que os empregados conheçam bem as regras específicas do regime ao qual estão vinculados.
Nos últimos 30 anos, a aposentadoria dos servidores públicos passou por pelo menos cinco grandes reformas, em 1993, 1998, 2003, 2005 e a mais recente em 2019. Somam-se a essas reformas mudanças como a criação do Regime de Previdência Complementar ( RPC) para servidores também afetou os padrões. Portanto, a regra de aposentadoria pode variar para cada funcionário, dependendo da sua data de ingresso no setor público.
Taxas de contribuição previdenciária para servidores públicos
A reforma da Segurança Social trouxe alterações às taxas de contribuição, impactando tanto a reforma dos funcionários públicos como dos trabalhadores do sector privado. Após a reforma, entraram em vigor alíquotas progressivas, ajustadas de acordo com a faixa salarial.
Para os servidores públicos, essa mudança aumentou a contribuição, que antes era fixada em 11%, e agora pode chegar até 22%, dependendo da renda. Os especialistas veem este aumento como um possível “confisco”. Além disso, a nova regra permite deduções de aposentados e pensionistas caso o sistema previdenciário apresente déficit comprovado.
O ministro Barroso votou recentemente pela inconstitucionalidade da norma que permite descontos na aposentadoria de servidores já aposentados, a menos que seja comprovada a real necessidade de custeio do sistema previdenciário. Para os demais pontos, manteve a constitucionalidade. A discussão no STF, porém, abrange não só as regras, mas também a sustentabilidade financeira da Seguridade Social, que enfrenta déficits recorrentes.
Entre as questões centrais, o ministro já recebeu apoio de cinco votos a favor da inconstitucionalidade da taxa progressiva. Além disso, o julgamento sobre diferenças no cálculo das pensões das mulheres nos setores público e privado também pode culminar em decisão de inconstitucionalidade.
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