O pensão por morte é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS aos dependentes do segurado falecido. Para recebê-lo é necessário comprovar essa dependência. A duração dessa pensão varia de acordo com a idade do beneficiário, confira.
O INSS paga o pensão por morte aos dependentes de segurados falecidos. Por isso o próprio Instituto determina que a dependência deve ser comprovada pelo segurado. Outras determinações são a duração e as situações em que o pagamento é rescindido, confira agora no FDR.
Quem tem direito à pensão por morte?
O INSS adota três classes que têm direito à pensão:
- 1ª aula – o cônjuge, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou filho deficiente ou que possua deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª aula – pais;
- 3ª aula – irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou irmão deficiente ou portador de deficiência intelectual, mental ou grave.
Estas classes também são utilizadas para definir a prioridade no pagamento das pensões, sendo a primeira classe a primeira a ser abrangida.
Quando o benefício por morte é cancelado?
De acordo com o Instituto em sia pensão cessará quando ocorrer uma das seguintes situações:
- Por falecimento do pensionista;
- Quando o dependente for enteado, tutelado ou irmão, de ambos os sexos, e completar 21 anos de idade. Com exceção do pensionista inválido ou com qualquer deficiência;
- Para o filho, enteado, tutelado ou irmão deficiente, quando cessar a deficiência;
- Por adoção, para o filho adotado que recebe pensão por falecimento dos pais biológicos.
No caso de companheiro ou companheiro As regras para cancelamento da pensão são um pouco diferentes:
- Se o dependente for deficiente ou pessoa com deficiência, por cessação da incapacidade ou afastamento da incapacidade;
- Em quatro meses, se o contribuinte falecido não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou se o casamento/união estável tiver começado menos de dois anos após o falecimento.
A especialista Lila Cunha esclarece algumas dúvidas sobre pensões de viuvez, confira.
Duração da pensão por morte
Idade do dependente (cônjuge, companheiro): |
Período em que receberá a pensão por morte: |
Menores de 22 anos |
3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade |
6 anos |
Entre 28 a 30 anos de idade |
10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade |
15 anos |
Entre 42 e 44 anos |
20 anos |
Mais de 45 anos |
Vida |
Qual o valor da pensão por morte?
Em 2019, a pensão por morte mudou, passando a ser o percentual de 50% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Com acréscimo de 10% por dependente.
Caso um desses dependentes seja considerado deficiente ou portador de deficiência mental, o valor será de 100% do benefício recebido.
Confira o quadro comparativo de como era a previdência antes da Reforma da Previdência e como está agora:
COMO ERA |
COMO PARECEU |
Os dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. |
Os dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de pelo menos um salário mínimo. |
O valor poderá ser menor devido ao novo percentual adotado. |
A acumulação da pensão com outras pensões é ilimitada. |
Não é mais possível receber o valor integral de ambos os benefícios. |
A pensão poderia ser vitalícia. |
Cônjuges com menos de 44 anos e casados há 2 anos têm limites de recebimento relacionados à idade. Os dependentes com idade entre 21 e 26 anos só recebem a pensão por um período de seis anos. |
No caso da pensão paga por falecimento de servidores federais, em setembro deste ano o INSS fez uma mudança importante. O desconto do Plano Previdenciário do Regime de Previdência Privada passou a ser feito sobre o valor total da pensão.
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