Em 2023 foi publicado pela Ministério do Trabalho uma portaria que altera as regras do trabalhar nos finais de semana e feriados. Porém, gerou grande polêmica e, portanto, só deverá ser adotado a partir do ano que vem.
Em novembro de 2023, o Portaria nº 3.665 mudou a maneira como os empregadores deveriam lidar com trabalhar aos domingos e feriados. Porém, devido à grande polêmica que a cercou, a portaria nunca entrou em vigor.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, esse texto foi criado no ano passado como uma tentativa de invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“. A portaria a que ele se refere é do terceiro ano de mandato de Jair Bolsonaro (PL).
Naquele ano, o trabalho foi autorizado aos domingos e feriados sem aprovação sindical. Um acordo individual entre empregador e empregado era suficiente para autorizar o trabalho nesses dias. Ou seja, o acordo coletivo foi encerrado.
O que a nova portaria – que até agora não foi aceite – propõe é precisamente invalidar o acordo individual para o trabalhador trabalhar nos finais de semana e feriados. Tornando obrigatório o acordo coletivo.
O que pode mudar no trabalho nos finais de semana e feriados?
A Portaria nº 3.665 deverá entrar em vigor no país em janeiro de 2025. A partir de então, exigirá que os trabalhadores apenas trabalhar aos domingos e feriados se houver acordo coletivo. Isto é, se o sindicato que os representa chegar a um acordo com o empregador.
- Como funciona hoje: para que o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu empregador, denominado acordo individual;
- Como deveria ser: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
O governo promete que cerca de 200 atividades consideradas essenciais estarão isentos de acordos coletivosa decisão tomada entre empregador e empregado é suficiente.
Quem terá mudanças na carga horária
É válida medida que altera acordo para trabalho aos domingos e feriados para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
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