Quando ocorre uma fatalidade na vida de um casal e um dos cônjuges acaba por falecer, o outro tem o direito de Torne-se um pensionista do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). Pensão e aposentadoria são diferentes, mas o os valores podem ser iguais e muito vantajoso.
Pelas regras do INSS, a aposentadoria pode permanecer acumulado com a pensão por morte. Portanto, ao considerar um casal aposentado, caso um dos cônjuges venha a falecer, o outro poderá continuar recebendo a aposentadoria e ter acesso a uma pensão.
Entretanto, se pensarmos num casal que ainda trabalha, o benefício por morte pode aposentar a viúva ou viúvo mais cedoporque oferecerá um salário vitalício. Mesmo assim, ele continua trabalhando e pode esperar até a aposentadoria.
Diante de situações como essa, vale atentar para o funcionamento do acúmulo de benefícios, que foi alterado com o reforma previdenciáriaaprovado em novembro de 2019. A mudança diz respeito ao cálculo do pagamento da pensão por morte com aposentadoria.
Vale lembrar que a aposentadoria é um benefício diferente da pensão por morte. Embora ambos sejam pagos pelo INSS, o cálculo é diferente e a hora do recebimento também. Não existe idade mínima para uma viúva receber a pensão por morte do companheiro.
Como é calculado o pagamento do benefício por morte com aposentadoria
No caso de acúmulo de benefícios do INSS, independente de qual salário o cidadão já recebia anteriormente, você precisará escolher o benefício mais vantajoso – ou seja, aquele de maior valor –, que receberá integralmente.
Isto porque, o segundo benefício será reduzido. Assim, por exemplo, uma viúva que recebe um benefício por morte há mais de 15 anos finalmente se aposenta. Se o valor da sua aposentadoria for mais vantajoso, ela terá redução no valor da pensão que recebe.
O segurado terá direito a uma parcela de menor valor do benefício, conforme faixas baseadas no salário mínimo, conforme segue:
- I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
- II – 40% do valor que ultrapassar dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
- III – 20% do valor que ultrapassar três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e
- IV – 10% do valor que ultrapassar quatro salários mínimos.
Como é calculada a aposentadoria do INSS
Para entender qual benefício é mais vantajosoconsidere calcular pagamentos para ambos. No caso de aposentadoria, o INSS considerará o salário do trabalhador. Portanto, caso a renda do cônjuge fosse maior, a pensão provavelmente será um valor mais vantajoso.
Isso porque, ao dar entrada na sua aposentadoria, o valor a ser considerado será:
Antes da reforma previdenciária
- média dos 80% maiores salários de todos que cumpriram os requisitos de idade, carência ou pontuação e tempo de contribuição até novembro de 2019.
Depois da reforma previdenciária
- não há descarte dos 20% mais baixos dos salários;
- o valor é calculado com base em 60% da média das contribuições para o INSS;
- mulheres que contribuíram há mais de 15 anos, o valor aumenta 2% para cada ano adicional;
- homens que contribuíram por mais de 20 anos, o valor também aumenta 2% para cada ano adicional.
Como é calculada a pensão por morte do INSS
Com a reforma previdenciária, valor da pensão por morte do INSS também mudou. Agora, o cônjuge recebe um valor mínimo e são incluídos novos valores por dependente legal.
- O valor inicial da pensão é de 50% do valor da pensão que o segurado falecido recebia ou teria direito se se tivesse reformado por invalidez permanente à data do falecimento;
- Para cada dependente soma-se 10% até o limite de 100%.
Por exemplo, o falecido deixou apenas a viúva, sem dependentes legais. Nesse caso, ela recebe 60% desse valor (50% + 10% por ser dependente).
Como solicitar a pensão por morte do INSS
O grande público-alvo de Pensão por morte do INSS são os cônjuges, ou seja, marido ou mulher. Os filhos só têm direito ao benefício se tiverem menos de 21 anos ou forem pessoas com algum tipo de deficiência em qualquer idade.
Os pais ou irmãos (também até 21 anos) podem recebê-lo se não há cônjuges ou filhos. Para solicitar, basta encaminhar a solicitação ao INSS.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Tipo “pensão por morte urbana”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e prossiga seguindo as instruções.
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