A Reforma Trabalhista trouxe mudanças nas regras de férias variando desde reduzir o tempo de descanso até perdê-lo. Os trabalhadores precisam ficar atentos a essas novas regras para evitar serem prejudicados. Confira mais informações agora.
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias no brasil. Isso após completar 1 ano de contrato de trabalho, o famoso contrato assinado. Com a reforma trabalhista, houve mudança nas regras de férias.
Isso significa que os profissionais com carteira assinada devem ficar atentos para não serem prejudicados.
Informações importantes sobre feriados
Por lei, as férias devem ser tiradas dentro de 12 mesesdenominado período de concessão, após um período de contrato de um ano. Caso a empresa não conceda esse descanso nesse período, será obrigada a pagar o dobro do valor correspondente ao período.
Além desta regra principal, existem alguns outros pontos que devem ser observados:
- As férias dos colaboradores menores de 18 anos devem coincidir com as férias escolares.
- As férias não podem afetar a remuneração do trabalhador.
- Caso existam membros da mesma família na empresa, estes poderão gozar férias no mesmo período, desde que acordado.
- O pagamento deverá ser feito até dois dias antes do início das férias.
- O valor das férias é calculado com base no salário do empregado, com acréscimo do terço constitucional.
Mudanças nas regras de férias
Confira abaixo os principais pontos de mudança trazidos pela Reforma Trabalhista:
- Agora é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um deles não dure menos de 14 dias.
- Se o período de descanso for dividido, o pagamento também será dividido.
- As férias não podem começar dois dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.
- As empresas podem conceder férias coletivas de até 30 diass, por acordo individual.
Um ponto de atenção muito importante é que agora o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas dos colaboradores, conforme regra abaixo:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Caso o trabalhador falte mais de 32 dias sem justificativa, poderá perder o direito ao benefício.
É possível vender férias?
O trabalhador poderá optar pela venda das férias, não usufruindo deste período de descanso, mas deverá seguir as regras abaixo:
- É possível vender um terço das férias anuais, ou seja, quem tiver direito a 30 dias poderá vender 10 dias;
- Não é permitida a venda total de fériascorrendo o risco de a empresa ter problemas com a justiça trabalhista.
- Essa limitação foi adotada para garantir que o trabalhador tenha alguns dias de descanso, preservando sua saúde física e mental;
- Esta é uma prática opcional que deve ser acordada entre o trabalhador e a empresa;
- O profissional deverá fazer o pedido de venda por escrito, preferencialmente à mão;
- A venda pode ser interessante para a empresa que não precisa realocar pessoal por muito tempo, nem contratar funcionários temporários.
- O valor recebido com a venda das férias dependerá da remuneração mensal do profissional.
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