Em duas situações, o INSS permite a antecipação de aposentadoria aos 50 anos. Os dois recursos garantem maior integridade à saúde dos trabalhadores brasileiros. Entenda melhor agora.
Em geral, o brasileiro precisa esperar atingir a idade mínima, a partir dos 60 anos, antes de solicitar a aposentadoria. Porém, em algumas situações INSS possibilita antecipação de aposentadoria. Isso dá aos trabalhadores a oportunidade de descansar.
É importante lembrar que esta reforma antecipada não está disponível para todos os cidadãos.
No vídeo abaixo, o colunista do FDR, Ariel França, explica a exclusão de 800 mil idosos anunciada pelo INSS:
https://www.youtube.com/watch?v=AVkVCSuzoVg
Aposentadoria aos 50 anos
A primeira fora da aposentadoria precoce é através do Benefício por Invalidez Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. O recurso está disponível para trabalhadores que passaram por reabilitação profissional, mas não conseguiram retornar ao mercado de trabalho.
Essa modalidade de aposentadoria é recomendada pelos médicos especialistas do INSS, depois de encerrado o período de recebimento do auxílio-doença não há como acessá-la sem antes receber o benefício.
Também ficarão isentos de reavaliações os segurados que sofram de doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os titulares de auxílio-doença serão afetados por uma decisão recente do governo federal, entenda melhor.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
De acordo com as normas vigentes do Instituto Nacional do Seguro Social, o segurado deverá:
- Ter pelo menos 12 contribuições para a Segurança Social antes de requerer a reforma;
- Ser segurado pelo INSS;
- Comprovar através de exame médico, realizado pelo INSS, que você não tem condições de retornar ao trabalho;
- Tenha documentação que explique sua condição médica, exames, laudos, entre outros.
Uma informação que muita gente não sabe é que o INSS permite que aposentados por invalidez retornem ao trabalho, desde que seguidas algumas das regras apresentadas nesta matéria.
Aposentadoria aos 55 anos
Atualmente, para se aposentar pela Previdência Social é necessário ter pelo menos 62 anos se for mulher e 65 anos se for homem. Porém, com a aposentadoria especial é possível antecipar o benefício, desde que o profissional exerça atividade com potencial risco à saúde, que podem ser agentes químicos, físicos e biológicos.
Para conceder essa aposentadoria, o INSS observa as seguintes regras:
- 55 anos e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos por 20 anos de contribuição e atividade profissional exposto a agente causador de risco à saúde;
- 60 anos há 25 anos trabalhando e contribuindo sob riscos à saúde.
O segurado que desejar se candidatar a esta modalidade deverá seguir os passos indicados no aposentadoria por tempo de contribuição.
Mudanças na aposentadoria especial
Para proteger ainda mais a saúde dos trabalhadores, a Câmara dos Deputados vem analisando um texto que poderá reduzir a idade mínima de reforma para. O projeto de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) já recebeu alguns pareceres favoráveis.
Se aprovada, a aposentadoria especial poderá ser concedida às seguintes faixas etárias: 40, 45 e 48 anosdependendo do grau de exposição ao agente.
O texto aborda ainda outros dois pontos importantes: a garantia de 100% do valor mensal recebido durante o trabalho, ou seja, o percentual previsto na Reforma não será mais utilizado.
E inclui algumas profissões na categoria de risco de vidao que poderá trazer algumas vantagens aos trabalhadores:
- Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamento executivo;
- Atividade mineira subterrânea;
- Atividade com exposição ao amianto ou amianto;
- Atividade metalúrgica com exposição a agentes nocivos;
- Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia provém de fontes como geradores e linhas de transmissão;
- Atividades de vigilância, mesmo que não haja exigência de uso constante de arma de fogo.
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