Existem dois tipos de condições que garantem a aposentadoria aos 55 anos: devido a condições insalubres em profissões de alto risco, ou devido a regras de transição para professores. Em outras opções, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só libera o benefício maiores de 58, 60 ou 65 anos.
O aposentadoria especial aos 55 anos é concedido aos trabalhadores que comprovem ao INSS que trabalharam há pelo menos 15 anos em atividades de alto risco à saúde.
Já o aposentadoria para professores com 55 anos só é liberado nas regras de transição, quando o profissional já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
Aposentadoria especial aos 55 anos
As profissões que dão direito à aposentadoria especial aos 55 anos são:
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Requisitos para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro/2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Documentos exigidos pelo INSS
- Perfil Profissional Previdenciário (PPP);
- Relatório Técnico sobre Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Segurança Social;
- Comprovante de residência;
- Pedido por escrito.
Aposentadoria de professor aos 55 anos
É possível conseguir a aposentadoria dos professores aos 55 anosdentro dos critérios das regras de transição em que se enquadra.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão aumentadas em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulheres (professor) e 100 pontos para homens (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020, 6 meses adicionados a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem os 57 anos, se for mulher, e os 60 anos, se for homem. Além da falta de 180 contribuições para ambos os sexos.
3º) Regra com exigência de 100% de pedágio + idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (novembro/2019), seria necessário para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Documentos exigidos pelo INSS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
- Comprovante de recolhimento do INSS;
- identificação atualizada;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT.
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