Uma das maneiras de conseguir aposentadoria aos 55 anos é através da opção de aposentadoria especial. Nesta alternativa, os trabalhadores que trabalhavam em profissões de alto risco pois sua saúde, considerada insalubre, poderá usufruir do benefício.
Além de aposentadoria especial aos 55 anos garantido a uma pequena lista de profissões, os professores também podem se aposentar nessa idade.
No entanto, para tal deverão cumprir as regras de transição, tendo iniciado as contribuições para a segurança social a partir de novembro de 2019.
Aposentadoria especial aos 55 anos
As profissões que dão direito à aposentadoria especial aos 55 anos são:
- Triturador;
- Carregador de rocha;
- Cavoqueiro;
- Chocker;
- Mineiros subterrâneos;
- Operador de britador subterrâneo;
- Perfurador de rochas em cavernas.
Requisitos para quem começou a trabalhar antes da reforma de novembro/2019 (regra transitória)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco elevado.
Neste caso não há idade mínima. A pontuação é resultado da soma da idade do trabalhador + tempo de atividade de risco.
Requisitos para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro/2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.
Aposentadoria de professor aos 55 anos
É possível conseguir a aposentadoria dos professores aos 55 anosdentro dos critérios das regras de transição em que se enquadra.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – exercício efetivo de funções docentes na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão aumentadas em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulheres (professor) e 100 pontos para homens (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020, 6 meses adicionados a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem os 57 anos, se for mulher, e os 60 anos, se for homem. Além da falta de 180 contribuições para ambos os sexos.
3º) Regra com exigência de 100% de pedágio + idade mínima
Se for Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se um Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (novembro/2019), seria necessário para atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Participe da comunidade FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj