O Lei do Superendividamento traz novas perspectivas para idosos com mais de 60 anosoferecendo melhores condições para o pagamento de dívidas. Esta legislação pouco conhecida visa proporcionar alívio financeiro a esta faixa etária, e o FDR explica o impacto desta medida.
Embora muitos benefícios idosos com mais de 60 anos são amplamente divulgados, o Lei do Superendividamento destaca-se por possibilitar a redução de dívidas acumuladas. Esta lei é especialmente relevante para aqueles que enfrentam um aumento de gastos na velhice, promovendo maior estabilidade financeira.
Conheça a Lei do Superendividamento para idosos com mais de 60 anos
A Lei do Superendividamento, sancionada em 2021, trouxe alterações importantes ao Código de Defesa do Consumidor. Esta legislação visa ajudar os idosos a gerir as suas dívidas de forma mais eficaz, permitindo a negociação em bloco.
Graças à nova lei, os idosos podem agora negociar diferentes categorias de dívidas, incluindo água, electricidade, telefone, contas de gás, empréstimos, financiamentos e outros compromissos financeiros. Esta abordagem facilita a resolução de dívidas e proporciona uma forma mais organizada de saldar dívidas.
Isenções garantidas pela Lei do Superendividamento para idosos com mais de 60 anos
Contas de eletricidade
Em 26 de abril de 2022, o Governo Federal lançou o Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A isenção para idosos com mais de 60 anos também pode ser obtida por meio desse programa, que visa atender consumidores de baixa renda.
O programa oferece descontos significativos para evitar dívidas para inscritos no Cadastro Único e idosos. Segundo informações do G1, idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebem o BPC, podem garantir estes descontos:
As famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico têm condições específicas. Para consumos de até 50 kWh/mês, há desconto de 100% na conta de energia. Entre 51 kWh e 100 kWh/mês o desconto é de 40%.
Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica já estão refletidos na conta de luz. Isto beneficia diretamente estas comunidades, garantindo o acesso à eletricidade de forma mais acessível. Os idosos com mais de 60 anos têm direito a isenções especiais. Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica passam a ser aplicados automaticamente na conta de luz, sem necessidade de cadastro no TSEE.
Segundo informações do UOL, a descrição da “Classe” da conta de luz deve conter a indicação “Tarifa Social”. Caso não haja essa indicação e o beneficiário atenda aos requisitos, é necessária a atualização do CadÚnico para garantir o benefício.
IPTU
A isenção de IPTU para idosos é um benefício importante que pode proporcionar um alívio financeiro significativo. Para muitos brasileiros com 60 anos ou mais, existe a possibilidade de solicitar isenção do IPTU 2024. Embora algumas informações na internet sugiram que todos nesta faixa etária têm direito, a realidade pode ser diferente, exigindo atenção.
É fundamental compreender os critérios específicos estabelecidos para garantir a isenção do IPTU. A elegibilidade pode variar dependendo de diferentes fatores e é importante estar bem informado para aproveitar este benefício.
Nem todo idoso tem direito automaticamente à isenção do IPTU. Este imposto é gerido pelos governos municipais, o que significa que as regras podem diferir entre as cidades. Não existe nenhuma lei federal que garanta isenção para maiores de 60 anos.
Cada município pode estabelecer seus critérios para IPTU Social. Portanto, é fundamental consultar diretamente com a prefeitura local os requisitos e procedimentos necessários para solicitar isenção fiscal para idosos.
A isenção do IPTU para idosos varia de acordo com as regras estabelecidas por cada município. Geralmente, a isenção só vale para imóveis cadastrados em nome do idoso e que sejam utilizados como residência. Veja os critérios:
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Não possuir outro imóvel no município;
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Use seu único imóvel como residência;
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Renda mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no ano a que se refere o pedido, para isenção total;
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Renda mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no ano a que se refere o pedido, para isenção parcial;
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O imóvel deverá fazer parte do patrimônio do requerente;
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O valor de mercado do imóvel é de até R$ 1.256.424,00.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda 2024 poderá sofrer alterações significativas com o Projeto de Lei (PL) 4.425/23, que busca isenção total do IR para idosos com comorbidades. Caberá ao Ministério da Saúde definir quais condições de saúde enquadram-se na isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
Atualmente, o projeto aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o PL 4.425/23 representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda 2024 para pessoas com diversas condições.
A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.
A partir dos 65 anos, os idosos podem ser isentos do Imposto de Renda se o rendimento total da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anuais. Ultrapassado esse valor, o excesso é tributável.
Lembrando que o aposentado está isento de pagar imposto e não de declarar. Caso atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que exigem declaração, mesmo quando isento de Imposto de Renda, o contribuinte deverá enviar a declaração anual.
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